Escritura pública dispositiva de direitos do corpo

Escritura pública pode definir tratamento de saúde em caso de moléstia grave ou acidente

23 Setembro 2010

A escritura pública dispositiva de direitos do corpo, da personalidade e gestão patrimonial, que pode ser feita em qualquer cartório, possibilita a pessoa decidir sobre seu tratamento de saúde, mesmo que ela não esteja consciente. Além disso, o documento pode trazer o nome de uma pessoa responsável pela tomada de decisão no caso da pessoa ficar em coma e não poder se pronunciar.

Mas, não é só isso, mudanças no Código de Ética Médica permitem que as pessoas possam decidir sobre tratamento. Por exemplo, no caso de procedimentos invasivos e por vezes desnecessários em casos de doenças crônicas incuráveis e sem possibilidade de reversibilidade.

“O brasileiro está começando a pensar sobre o assunto. Pois, hoje a Medicina está cada vez mais avançada, podendo prolongar a vida de uma pessoa durante muito tempo. Mudanças recentes no Código de Ética permitem que as pessoas deixem programado o tratamento de saúde que desejam ter em um documento lavrado em cartório”, explica Ângelo Volpi, vice-presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg – Paraná).

No documento a pessoa também pode designar alguém para tomar conta de seus negócios ou para tomar decisões, caso venha a ficar impossibilitada. O designado pode decidir sobre doação de órgão ou até mesmo de que forma a pessoa deseja ser sepultada.

Na hora de fazer a escritura, a pessoa pode optar ainda por deixar todas as vontades expressas no documento, ao invés, de nomear um responsável. Assim, expressa no documento se deseja doar órgãos ou ser cremado, por exemplo.

CENTRAL – De acordo com Volpi, o Paraná pode contar dentro em breve com uma Central no Colégio Notarial, que será responsável pelo arquivamento destas escrituras. A ideia é facilitar a pesquisa por parte de médicos e familiares, a fim de que todos possam tomar conhecimento quando alguém optar em lavrar este tipo de documento em cartório. “Uma Central permitirá que os médicos saibam quem fez essa escritura”, completa.

Volpi afirma que ainda não há grande número de escrituras públicas deste tipo, em parte por muitos desconhecerem a possibilidade de deixar claro em um documento seus desejos no caso de um tratamento de saúde.

Para fazer a pessoa apenas precisa ir ao Tabelião de Notas mais próximo de sua casa, portando os documentos pessoais.

CÓDIGO – Em setembro de 2009, alterações no Código de Ética Médica estabeleceram maior autonomia para o paciente decidir sobre o tratamento de saúde. Assim, o cidadão pode através da escritura pública dispositiva de direitos do corpo, da personalidade e gestão patrimonial, em caso de moléstia grave ou de acidente que o impeçam de expressar sua vontade, orientar os profissionais médicos sobre as suas escolhas relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, bem como, para as situações clínicas irreversíveis e terminais, determinar ao médico que evite a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propicie todos os cuidados paliativos apropriados, evitando a dor e o sofrimento físico, moral e espiritual.

 Extraído de AnoregPR

Vontades expressas em Escritura. Comente

Nenhum comentário foi encontrado.

Novo comentário

Notícias

A guarda de animais de estimação em caso de divórcio

A guarda de animais de estimação em caso de divórcio Andrey Guimarães Duarte Quais direitos, deveres e obrigações das partes envolvidas. sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 Atualizado às 07:28 A sociedade muda rapidamente e nem sempre o Direito consegue acompanhá-la. O tratamento dado pelo Direito...

Plano de saúde coletivo encerrado de forma unilateral gera dever de indenizar

DANO MORAL Plano de saúde coletivo encerrado de forma unilateral gera dever de indenizar 21 de fevereiro de 2023, 7h32 Por Rafa Santos Na contestação o plano de saúde argumentou que a apólice de seguro foi cancelada em setembro de 2022 e que por mera liberalidade fornececeu cobertura até essa...

Cartórios podem negar o registro de nomes no Brasil?

Cartórios podem negar o registro de nomes no Brasil? Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga Lei 6.015 esclarece que o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 Atualizado às 07:49 No início deste ano, o...