Escritura Pública X Contrato de Gaveta

Escritura Pública X Contrato de Gaveta


Você sabia que sem a Escritura Pública e o registro há riscos de perder o seu patrimônio?

Muitos vendedores convencem as pessoas que adquirem um imóvel a fazer um “contrato de gaveta”, em vez de uma Escritura Pública, sob o pretexto de não pagar impostos. Mas, isso pode ser apenas um artifício para enganar o comprador e impedir que o Tabelião confira as informações antes de redigir a escritura definitiva.

Somente com a Escritura Pública e o registro você passa a ser o dono legal do imóvel. Na escritura, constarão todas as informações sobre o imóvel: localização, dimensões, dados do antigo proprietário, etc., além das condições pré-estabelecidas no acordo. Tudo isso sob a orientação e supervisão do Tabelião, que garante a autenticidade das informações e rejeita a transferência do imóvel se suspeitar ou verificar que há qualquer irregularidade, como alguém querendo vender uma terreno que não é dele ou em área imprópria.

Recentemente, o fantástico (programa da Rede Globo), apresentou um caso que retrata o desespero de quem foi despejado da tão sonhada casa própria, assista o vídeo da reportagem:

Clique Aqui


Colégio Notarial do Brasil

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...