Especialistas criticam burocracia para o funcionamento das empresas

Erik Oioli, senador Pedro Chaves, Uinie Caminha e Marcelo Barreto durante o debate
Waldemir Barreto/Agência Senado

Especialistas criticam burocracia para o funcionamento das empresas no Brasil

  

Da Redação | 28/03/2018, 19h01 - ATUALIZADO EM 28/03/2018, 20h47

A Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial ouviu, em audiência pública nesta quarta-feira (28), especialistas criticarem a burocracia e o excesso de exigências para criação, manutenção e fechamento de empresas no Brasil. Os convidados condenaram a dificuldade das diversas legislações conflitantes, assim como a prática das juntas comerciais fazerem "exigências absurdas" e diferentes em cada estado.

O debate fez parte da série de 11 audiências públicas proposta pelo relator da comissão, senador Pedro Chaves (PRB-MS), para debater dois projetos de lei do Senado que reformam o código comercial brasileiro: os PLSs 223/2013 e 487/2013. Chaves estima apresentar a primeira versão do relatório em 13 de junho.

Para os especialistas convidados — os professores Uinie Caminha e Erik Oioli e o advogado Marcelo Barreto —, é fundamental o Senado votar logo a reforma, pois o direito comercial brasileiro está obsoleto e confuso. E quando se invoca a justiça para dar uma orientação, as decisões dos tribunais têm sido conflitantes, dependendo de cada estado.

Questionada pelo senador José Medeiros (Pode-MT) se o Brasil é amigável para o funcionamento de empresas e para a atividade econômica, a professora Uinie Caminha, da Universidade Federal do Ceará, lembrou que o país já estava muito mal colocado no relatório anual Doing Business, do Banco Mundial, e caiu mais duas posições. A edição 2018 da pesquisa, que considera o ambiente de negócios em 190 países, coloca o Brasil na 125a posição.

A professora disse que em todos os estados as juntas comerciais fazem exigências não amparadas em lei. E, se o empresário for contestar cada uma delas na Justiça, é mais demorado do que tentar atendê-las, por mais que gere custos e atrasos.

Erik Oioli, professor do Insper, instituição de ensino superior e de pesquisa, contou, por exemplo, que a legislação dificulta captação de recursos para a agricultura por emissão de títulos agrários. A intermediação dos bancos gera um alto custo adicional, segundo ele.

Por sua vez, o advogado Marcelo Barreto, consultor jurídico da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apresentou um estudo elaborado pela entidade, com propostas para modernizar e simplificar a legislação comercial brasileira. O trabalho tomou como base o PL 1.572/2011, da Câmara dos Deputados, que também altera o Código Comercial.

A audiência pública também foi coordenada pelo senador Dário Berger (segundo à esquerda)
Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Dário Berger (PMDB-SC), que integra a comissão temporária, disse que o mesmo nível de exigências é feito às empresas de grande porte e aos micros, pequenos e médios empreendimentos. Para ele, essa realidade é extremamente prejudicial, pois uma grande empresa pode arcar com equipes caras de contadores e advogados para atender à multiplicidade de exigências e de burocracia que o Brasil cria. Já as menores,  ressaltou, várias vezes não têm essas condições, o que leva ao fechamento.

Agência Senado

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...