Especialistas defendem mudanças na lei para coibir casamentos infantis

novemberwolf
Em 2014, 600 mil mulheres entre 15 e 19 anos deram à luz no Brasil

17/08/2017 - 12h44

Especialistas defendem mudanças na lei para coibir casamentos infantis no Brasil

Atualmente, meninos e meninas podem se casar aos 16 anos se houver consentimento dos pais. Em caso de gravidez, porém, juízes costumam autorizar o oficialização da relação independentemente da idade

O número de meninas entre 10 e 14 anos que estão em algum tipo de união estável no Brasil chega a 66 mil. O alto índice de casamento infantil e suas consequências foi tema de discussão na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados na quarta-feira (16).

Segundo as especialistas que participaram da audiência pública na Câmara, além de as meninas se afastarem das escolas, o casamento infantil é a maior causa de gravidez na adolescência e pode gerar consequências como: taxas mais altas de mortalidade materna e infantil, aumento do risco de infecções, de realização de abortos e maior exposição a situações de violência e assédio pelo parceiro.Conforme o relatório "Fechando a Brecha: Melhorando as Leis de Proteção à Mulher Contra a Violência", lançado pelo Banco Mundial, em parceria com a ONU Mulheres e o Fundo de População das Nações Unidas, a cada ano, 15 milhões de garotas com menos de 18 anos se casam em todo o mundo.

Brechas
Apesar de a lei brasileira estipular 18 anos como a idade legal para a união matrimonial e permitir a anulação do casamento infantil, o País tem o maior número de casos na América Latina e o quarto no mundo.

Na opinião de Paula Tavares, autora do relatório e especialista em Desenvolvimento do Setor Privado do Banco Mundial, é preciso repensar o ordenamento jurídico nacional, pois existem brechas. Se houver consentimento dos pais, por exemplo, as meninas podem se casar a partir dos 16 anos. “Um dispositivo ainda comum em diversos países é a permissão do casamento infantil – e, em geral, sem limite de idade – se a moça estiver grávida. Esse é o caso do Brasil”, acrescentou.

Impactos socioeconômicos
Paula Tavares também destacou que o casamento infantil traz impactos socioeconômicos para o Estado. “Uma menina que se casa mais cedo sai da escola, não contribui de forma plena para a sociedade. Sem falar que a gravidez precoce, comum nessas relações, gera mais custos ao sistema de saúde”, comentou.

A representante do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), Fernanda Lopes, relatou que, em 2014, o número de nascidos de mães entre 15 e 19 anos no Brasil foi de 600 mil e que, entre as mulheres de 20 a 24 anos casadas, 36% oficializaram a relação antes de completar 18 anos.

“É necessário tirar essa situação da invisibilidade. Todas as meninas têm direito a viver sem violência, sem serem exploradas, a terem oportunidades de alcançar o seu potencial. A legislação e as políticas públicas têm de agir para coibir os casamentos infantis”, argumentou Fernanda.

Myllena Calasans de Matos, colaboradora do Comitê da América Latina e Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), acrescentou que, além de propor modificações, o Congresso deve fiscalizar a aplicação das leis de proteção à mulher existentes.

Novas audiências
Como desdobramento da discussão do relatório do Banco Mundial, a deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicitou o debate de quarta-feira, anunciou que serão realizadas mais três audiências sobre o tema. “Temos de aprofundar o assunto para que possamos sugerir mudanças na legislação”, ressaltou.

Reportagem – Leilane Gama
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...