Especialistas divergem sobre constitucionalidade do PRS 72/2010

21/03/2012 - 20h11 Comissões - Tributos - Atualizado em 21/03/2012 - 20h12

Especialistas divergem sobre constitucionalidade do PRS 72/2010

Da Redação

A constitucionalidade do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 72/2010, que uniformiza a cobrança de ICMS sobre bens e mercadorias importados, dividiu opinião de especialistas presentes em audiência pública no Senado Federal nesta quarta-feira (21). No debate, promovido pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto foi apontado como inconstitucional pelo tributarista Roque Carraza e como absolutamente legal pelo economista Luiz Carlos Hauly, atual secretário de Fazenda do Paraná.

O tributarista Roque Carraza considera a proposta flagrantemente inconstitucional. Segundo ele, eliminar ou minimizar a guerra fiscal, impedindo que estados concedam incentivos, fere o artigo 155 da Constituição Federal, segundo o qual cabe à lei complementar a regulação da forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados pela União, estados e municípios.

Além disso, os artigos 151 e 152 contêm o princípio de que não poderá haver discriminação tributária em razão da origem ou do destino de bens, mercadorias e serviços. Ou seja, produtos importados não podem ter tratamento tributário diferenciado dos nacionais.

O professor e Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP, Heleno Taveira Torres, concordou com parte dos argumentos de Carraza. Em sua avaliação, o projeto original do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que fixa em zero a alíquota de ICMS para importações, fere a Constituição, uma vez que poderia ser considerado incentivo fiscal e, assim, só poderia ser apresentado na forma de lei complementar. Um outro problema, apontou Torres, é o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), do qual o Brasil faz parte, que veda tratamento diferenciados em matéria tributária a qualquer produto dentro do país.

A solução apresentada por Taveira Torres, entretanto, é parecida com o substitutivo em discussão nas comissões: criar uma alíquota fixa de 4% para o ICMS sobre produtos importados, como já está sendo proposto, mas também estendê-las aos produtos nacionais.

Prerrogativa

Já para Carlos Hauly, nenhum estado irá perder recursos com a aprovação do projeto. Ele afirmou que o Senado tem prerrogativa constitucional para fazer a reforma do ICMS interestadual e sobre importação. Para isso, baseou-se em um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, favorável à proposta.

Hauly, que disse estudar o assunto há algum tempo, a guerra fiscal provocada pelos incentivos a importações concedidos por alguns estados é um “instrumento contra trabalhadores, empresas e cidadãos brasileiros”, ao privar os produtos nacionais de competitividade com os similares estrangeiros. O economista comparou as empresas que utilizam os benefícios fiscais do ICMS para importações a “aves de arribação”, ou aves migratórias: tão logo usufruem as vantagens concedidas, partem para outro estado, em busca de novas oportunidades.

Na avaliação do economista, os incentivos dados a fim de atrair empresas para os estados deveriam ser financeiros, com financiamentos e investimentos no setor. A medida, no entanto, é complexa, principalmente para governadores que têm orçamentos apertados. A solução adotada então é adotar incentivos fiscais, com renúncia de receitas.

- Concessão de incentivos com créditos de tributos são bastante prejudiciais. Uma empresa com incentivos quebra outra que não os tem – argumentou, sugerindo como saída a cobrança do imposto somente no destino, como acontece com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) na Europa e no Canadá.

Também participaram da discussão o professor e especialista Michal Gartenkraut, da Rosenberg Consultores, e o advogado Tiago Cedraz, representantes do setor industrial e de entidades de trabalhadores.

 

Agência Senado

 

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