Especialistas sugerem ‘regime duro’ para acabar com a guerra fiscal

11/06/2012 - 19h23 Comissões - Pacto Federativo - Atualizado em 11/06/2012 - 19h43

Especialistas sugerem ‘regime duro’ para acabar com a guerra fiscal

Augusto Castro

Em reunião que ocupou parte da manhã e parte da tarde desta segunda-feira (11), a comissão de especialistas que analisa questões federativas pré-finalizou o texto do anteprojeto de lei complementar que tem por objetivo acabar com a guerra fiscal do ICMS.

Segundo o relator da comissão, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, a busca é por um texto que institua um “regime extremamente duro” que impeça os 26 estados e o Distrito Federal de concederem benefícios fiscais ilegais no âmbito do ICMS.

O imposto que incide sobre “operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação” é mais conhecido como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e é um dos principais instrumentos usados na chamada guerra fiscal entre estados.

Na parte da manhã, os especialistas avançaram no debate sobre as Dívidas dos Estados. A tarde ficou dedicada à Guerra Fiscal, o que deixou pendentes dois assuntos espinhosos: os royalties do Petróleo e a partilha dos Recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que devem ser analisados em reunião em 25 de junho. Esses foram os quatro temas escolhidos como prioridade pela comissão que vai apresentar propostas para um novo equilíbrio entre as unidades da Federação brasileira.

O texto que deverá ser apresentado pelos especialistas aos senadores especifica as diferenças entre isenções, incentivos e benefícios fiscais. Nesse anteprojeto, a concessão de isenções, incentivos ou benefícios fiscais fica sujeita à concordância de “todas as unidades da Federação, sob a presidência do ministro de Estado da Fazenda”. Em casos especiais, a aprovação poderá se dar por maioria de 2/3 das unidades da Federação. A concessão também ficará sujeita à ratificação do Legislativo estadual respectivo, algo que atualmente só ocorre no Rio Grande do Sul e na Bahia.

A proposta também trata das sanções para quem descumprir as normas. A inobservância de seus dispositivos acarretará a “nulidade do ato e a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido” sem prejuízo de outras sanções administrativas e civis.

Os membros da comissão demonstraram estar atentos para que a futura lei, ao tentar pôr fim à guerra fiscal, não acabe criando novos impasses entre as unidades federativas. Eles concordaram que um dos objetivos das mudanças a serem propostas é incentivar a industrialização de estados com setor secundário pequeno, servindo como um “instrumento de desconcentração industrial”.

Assim, de acordo com o texto ainda em discussão, estados com “renda per capta inferior à nacional” poderiam conceder um incentivo, benefício ou isenção com a concordância de apenas 2/3 das unidades federativas, carecendo ainda de outros requisitos. Mas esse foi um dos pontos que ficaram pendentes de decisão final do colegiado.

A comissão de especialista é presidida pelo ex-ministro do STF e ex-ministro da Defesa Nelson Jobim e conta também com as contribuições do procurador da Fazenda Nacional Manoel Felipe do Rêgo Brandão; do médico Adib Jatene; dos economistas João Paulo dos Reis Velloso, Michal Gartenkraut, Fernando Rezende e Sérgio Prado; e dos juristas Ives Gandra da Silva Martins; Luís Roberto Barroso, Paulo de Barros Carvalho e Marco Aurélio Marrafon.

A Comissão Especial do Pacto Federativo foi criada em 15 de março pelo presidente do Senado, José Sarney, depois de apresentado requerimento de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT) e reclamações frequentes de outros senadores sobre o desequilíbrio federativo no Brasil. A previsão é que os trabalhos dos especialistas sejam concluídos no final de setembro deste ano.

 

Agência Senado

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...