Estado pagará R$ 350 mil a vítima de preso autorizado a sair da cadeia ilegalmente

Origem da Foto: STJ
A vítima ficou paraplégica depois de ser atingida por tiros disparados por um preso que foi autorizado irregularmente a deixar o presídio

DECISÃO
06/04/2017 08:07

Estado pagará R$ 350 mil a vítima de preso autorizado a sair da cadeia ilegalmente

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes aumentou o valor de indenização por danos morais e estéticos devida pelo estado da Paraíba a um homem vítima de disparo de arma de fogo. Os tiros foram dados por um detento que cumpria regime semiaberto e teve a saída ilegalmente autorizada pelo diretor do presídio, o que configura negligência por parte do poder público.

A vítima sofreu traumatismo da coluna vertebral e ficou paraplégica. Padece, também, de sério abalo psíquico. O dever de indenizar foi reconhecido pelas instâncias de origem, mas a vítima recorreu ao STJ para que os valores fossem aumentados.

O Tribunal de Justiça da Paraíba, ao responsabilizar o poder público pelas consequências da conduta do diretor do presídio, fixou a indenização em R$ 80 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de pensão vitalícia.

Proporcionalidade

Em decisão monocrática, o ministro acolheu o recurso da vítima, fundamentado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Og Fernandes observou que é possível a revisão do valor de indenização quando exorbitante ou insignificante. O ministro constatou que os valores arbitrados se encontram aquém dos patamares considerados proporcionais pelo STJ em casos semelhantes.

Em precedente lembrado pelo relator, um motociclista de Joinville (SC) que ficou paraplégico em razão de acidente provocado por buraco na pista recebeu R$ 200 mil por danos morais (REsp 1.440.845). Em outro caso, um motorista do Paraná que sofreu acidente ao colidir com objeto sobre a pista, em rodovia submetida a cobrança de pedágio, e também ficou paraplégico recebeu R$ 300 mil por danos morais (AREsp 25.260).

Considerando a situação no caso concreto, o ministro fixou a indenização a título de danos morais e estéticos em R$ 150 mil e R$ 200 mil, respectivamente.

Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1641086
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...