Estado pagará R$ 350 mil a vítima de preso autorizado a sair da cadeia ilegalmente

Origem da Foto: STJ
A vítima ficou paraplégica depois de ser atingida por tiros disparados por um preso que foi autorizado irregularmente a deixar o presídio

DECISÃO
06/04/2017 08:07

Estado pagará R$ 350 mil a vítima de preso autorizado a sair da cadeia ilegalmente

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes aumentou o valor de indenização por danos morais e estéticos devida pelo estado da Paraíba a um homem vítima de disparo de arma de fogo. Os tiros foram dados por um detento que cumpria regime semiaberto e teve a saída ilegalmente autorizada pelo diretor do presídio, o que configura negligência por parte do poder público.

A vítima sofreu traumatismo da coluna vertebral e ficou paraplégica. Padece, também, de sério abalo psíquico. O dever de indenizar foi reconhecido pelas instâncias de origem, mas a vítima recorreu ao STJ para que os valores fossem aumentados.

O Tribunal de Justiça da Paraíba, ao responsabilizar o poder público pelas consequências da conduta do diretor do presídio, fixou a indenização em R$ 80 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de pensão vitalícia.

Proporcionalidade

Em decisão monocrática, o ministro acolheu o recurso da vítima, fundamentado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Og Fernandes observou que é possível a revisão do valor de indenização quando exorbitante ou insignificante. O ministro constatou que os valores arbitrados se encontram aquém dos patamares considerados proporcionais pelo STJ em casos semelhantes.

Em precedente lembrado pelo relator, um motociclista de Joinville (SC) que ficou paraplégico em razão de acidente provocado por buraco na pista recebeu R$ 200 mil por danos morais (REsp 1.440.845). Em outro caso, um motorista do Paraná que sofreu acidente ao colidir com objeto sobre a pista, em rodovia submetida a cobrança de pedágio, e também ficou paraplégico recebeu R$ 300 mil por danos morais (AREsp 25.260).

Considerando a situação no caso concreto, o ministro fixou a indenização a título de danos morais e estéticos em R$ 150 mil e R$ 200 mil, respectivamente.

Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1641086
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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