Estados querem ampliação da base de impostos que abastece o FPE

14/06/2012 - 17h20 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 14/06/2012 - 17h59

Estados querem ampliação da base de impostos que abastece o FPE

Simone Franco

Se ainda não há consenso quanto à proposta ideal de reestruturação da partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE), parece haver convergência quanto à necessidade de mudança em sua base de cálculo e à impossibilidade de convencer os estados a aceitarem perda de receita. O tema voltou a ser discutido em audiência pública sobre a revisão do pacto federativo realizada nesta quinta-feira (14) pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Segundo observou o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a distorção na base de cálculo do FPE começou em 1994, quando a União criou impostos e contribuições não-compartilhados com estados e municípios. A composição do fundo se baseia apenas no recolhimento do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que, em 1985, representavam quase 75% da arrecadação tributária da União.

Atualmente, apenas 45% da arrecadação tributária federal é dividida com estados e municípios. De acordo com o secretário-adjunto de receita pública da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, Marcelo Souza de Cursi, 16% das receitas totais da União eram distribuídas com os demais entes federativos em 1988. Esse comprometimento se reduziu para 8,5% nos dias atuais.

Arbitrário e anacrônico

Conforme explicou o secretário de Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly, a repartição do FPE entre os estados é feita pelo seguinte modelo: 85% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para as regiões Sul e Sudeste. Hauly ressaltou que esse formato seguiu critério estritamente político, classificado como “arbitrário e anacrônico” pela senadora Marta Suplicy (PT-SP). Enquanto o secretário não vê saída para a revisão do FPE sem a União suprir eventuais perdas financeiras dos estados, Marta Suplicy considerou mais racional a forma de partilha se basear no IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) que na renda per capita.

Já o secretário de Fazenda de Minas Gerais, Leonardo Mauricio Colombini Lima, avaliou como inadequada a aplicação do FPE para redução de desigualdades regionais. Se a correção desse tipo de desequilíbrio foi o argumento usado para justificar sua criação, o fato de os estados costumarem usar essa receita para bancar folha de pagamento e custeio da máquina pública – conforme assinalou o senador Wellington Dias (PT-PI) – indicaria desvirtuamento em sua aplicação.

É para evitar desvios como esse que o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) sugeriu ampliar o debate sobre o FPE dentro da revisão do pacto federativo, para que ele envolva também o modo de aplicação desses recursos.

- A discussão só sobre a receita não vai permitir encontrar um bom caminho se não discutirmos quem paga o quê, quem é responsável pelo quê e quem recebe quanto – opinou, observando que, se houvesse a federalização da educação básica, por exemplo, os estados ficariam aliviados de gastos imensos, liberando-se as verbas do Fundeb para a União.

 

Agência Senado

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...