Estupro ou assassinato de menores de 18 anos poderão ter pena maior, analisa CDH

Projeto tem voto favorável do relator, Marcos Rogério
Geraldo Magela/Agência Senado

Estupro ou assassinato de menores de 18 anos poderão ter pena maior, analisa CDH

Da Redação | 20/11/2019, 09h19

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pode votar nesta quinta-feira (21) o relatório do senador Marcos Rogério (DEM-RO) ao projeto que aumenta as penas para assassinato ou estupro contra menores de 18 anos de idade (PLS 503/2018).

Apresentado como resultado da CPI dos Maus-Tratos, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) em dois artigos. Hoje o homicídio pode resultar numa pena de 6 até 20 anos de cadeia para o assassino. O texto em análise prevê que, caso o crime seja cometido contra criança ou adolescente, a pena específica ao criminoso deverá ser aumentada entre um terço até a metade da sentença final condenatória.

Já no caso do estupro seguido do assassinato de pessoa menor de 14 anos de idade, o projeto aumenta a pena mínima de cadeia para 20 anos. Hoje essa pena mínima é de 12 anos, podendo chegar ao limite de 30 anos de reclusão, como estabelecido no Código Penal.

No relatório, Marcos Rogério entende que o poder público precisa registrar, “de forma alta e clara, que a sociedade se sente ultrajada com a facilidade e a banalidade do cometimento de crimes contra a vida de crianças e adolescentes”. O senador finaliza argumentando que crimes dessa natureza são “ameaçadoramente primitivos” e desafiam as regras mais básicas do convívio social.

Violência doméstica

A CDH também pode aprovar o projeto de Ciro Nogueira (PP-PI) que cria uma cota mínima de 10% para mulheres vítimas de violência doméstica em todos os programas habitacionais públicos, ou que sejam subsidiados com recursos públicos (PL 4.692/2019). O relatório, feito por Paulo Rocha (PT-PA), é pela aprovação. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontando que, só no ano passado, mais de 16 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência, sendo a moradia o palco de 40% dos casos.

“Sem um lugar próprio onde possa morar, a mulher tende a permanecer no ciclo da violência doméstica, vulnerável a novas violações. Muitas ficam presas ao agressor por depender economicamente dele. São mulheres que querem vida, liberdade e dignidade, mas não têm para onde ir. Dar a essas mulheres uma opção de moradia autônoma é libertá-las dos agressores e das sevícias a que estão sujeitas”, finaliza Paulo Rocha em seu parecer.

 

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...