Estupro ou assassinato de menores de 18 anos poderão ter pena maior, analisa CDH

Projeto tem voto favorável do relator, Marcos Rogério
Geraldo Magela/Agência Senado

Estupro ou assassinato de menores de 18 anos poderão ter pena maior, analisa CDH

Da Redação | 20/11/2019, 09h19

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pode votar nesta quinta-feira (21) o relatório do senador Marcos Rogério (DEM-RO) ao projeto que aumenta as penas para assassinato ou estupro contra menores de 18 anos de idade (PLS 503/2018).

Apresentado como resultado da CPI dos Maus-Tratos, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) em dois artigos. Hoje o homicídio pode resultar numa pena de 6 até 20 anos de cadeia para o assassino. O texto em análise prevê que, caso o crime seja cometido contra criança ou adolescente, a pena específica ao criminoso deverá ser aumentada entre um terço até a metade da sentença final condenatória.

Já no caso do estupro seguido do assassinato de pessoa menor de 14 anos de idade, o projeto aumenta a pena mínima de cadeia para 20 anos. Hoje essa pena mínima é de 12 anos, podendo chegar ao limite de 30 anos de reclusão, como estabelecido no Código Penal.

No relatório, Marcos Rogério entende que o poder público precisa registrar, “de forma alta e clara, que a sociedade se sente ultrajada com a facilidade e a banalidade do cometimento de crimes contra a vida de crianças e adolescentes”. O senador finaliza argumentando que crimes dessa natureza são “ameaçadoramente primitivos” e desafiam as regras mais básicas do convívio social.

Violência doméstica

A CDH também pode aprovar o projeto de Ciro Nogueira (PP-PI) que cria uma cota mínima de 10% para mulheres vítimas de violência doméstica em todos os programas habitacionais públicos, ou que sejam subsidiados com recursos públicos (PL 4.692/2019). O relatório, feito por Paulo Rocha (PT-PA), é pela aprovação. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontando que, só no ano passado, mais de 16 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência, sendo a moradia o palco de 40% dos casos.

“Sem um lugar próprio onde possa morar, a mulher tende a permanecer no ciclo da violência doméstica, vulnerável a novas violações. Muitas ficam presas ao agressor por depender economicamente dele. São mulheres que querem vida, liberdade e dignidade, mas não têm para onde ir. Dar a essas mulheres uma opção de moradia autônoma é libertá-las dos agressores e das sevícias a que estão sujeitas”, finaliza Paulo Rocha em seu parecer.

 

Fonte: Agência Senado

 

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