Exame de habilitação para dirigir poderá ficar mais rigoroso

Gustavo Lima

19/01/2015 - 19h44

Projeto aumenta exigências para dirigir ônibus e carretas

Gustavo Lima
Dep. Marinha Raupp
Marinha Raupp: muitos acidentes ocorrem por causa da formação inadequada dos motoristas.
 

O Projeto de Lei 7828/14 torna mais rigorosas as regras para conseguir habilitação para as categorias D (ônibus e vans) e E (carretas e ônibus articulados).

Pela proposta, da deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), para receber a habilitação na categoria D, serão exigidos dois anos de experiência na categoria C (caminhões) ou quatro na B (automóveis de passeio). Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) requer dois anos na categoria B, ou um na categoria C.

Para receber a carteira de tipo E, o projeto exige experiência de, no mínimo, três anos na categoria C. Hoje, pela lei, é necessário apenas um ano de habilitação na categoria C.

Para habilitar-se nessas categorias a proposta ainda exige que o candidato não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 24 meses. Atualmente, o prazo é de 12 meses.

Em todos os casos, a idade mínima exigida é de 21 anos, regra já existente no Código de Trânsito.

Formação
Além disso, o candidato deverá realizar curso de legislação de trânsito e primeiros socorros, com um mínimo de 32 horas de aula prática. Hoje, a lei já prevê aulas práticas de direção de risco, mas não traz o tempo mínimo de duração do curso.

Para a condução de transporte interestadual coletivo de passageiros, o condutor deverá ser habilitado há, no mínimo, dois anos na categoria D, prossegue a proposta. Não existe nenhuma exigência no Código de Trânsito atualmente.

Marinha Raupp argumenta que a falta de experiência dos motoristas de ônibus e caminhões, associada à negligência às normas de trânsito e à imprudência, leva a “ocorrências desastrosas” nas rodovias. Na opinião da deputada, “isso ocorre porque grande parte dos condutores não possui uma formação compatível com a responsabilidade do transporte de passageiros e de cargas”.

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Porém, como a autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto, que tramita apensado ao PL 6661/13, deverá ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...