Executivo veta juizados especiais para julgar crimes digitais

Divulgação/Tribunal de Justiça do Amapá
Governo alega que proposta usurpa competência do Judiciário

09/07/2019 - 14h30

Bolsonaro veta juizados especiais para julgar crimes digitais

Executivo também barrou proposta que regulamenta a profissão de cuidador e projeto que cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente o projeto que autorizava a criação dos juizados especiais criminais digitais (PL 6832/17) . De acordo com a proposta, os novos juizados lidariam com a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com uso de computador ou outros meios. O projeto é um dos três vetados pelo presidente da República nesta terça-feira (9).

O texto vetado é de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (RJ) e foi aprovado pela Câmara em 2018. O objetivo dos juizados é dar agilidade ao julgamento de crimes digitais, como roubo de senhas e divulgação de informações privadas, que cresceram nos últimos anos.

A recomendação para vetar a proposta foi dos ministérios da Justiça e da Economia e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os órgãos alegam que o projeto usurpa competência privativa do Poder Judiciário, a quem cabe dispor sobre criação de juizados.

Cuidadores
Também foi integralmente vetada a proposta que regulamentava a profissão de cuidador (de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou com doença rara), aprovada pela Câmara em 2015 (PL 1385/07).

De autoria do ex-deputado Felipe Bornier (RJ), o projeto exigia dos cuidadores ensino fundamental completo, curso de qualificação na área, idade mínima de 18 anos, atestados de bons antecedentes, além de aptidão física e mental.

Bolsonaro alegou que o projeto, ao criar condicionantes para a profissão de cuidador, restringe o livre exercício profissional, garantido pela Constituição.

Idosos
O último veto integral se deu sobre a proposta que obriga o governo a criar o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa (PL 5678/16). De autoria da deputada Leandre (PV-PR), o texto visava criar um banco de dados nacional para auxiliar na elaboração de políticas públicas voltadas para idosos.

O veto foi recomendado à Bolsonaro pelo Ministério da Economia, que argumentou que a criação do cadastro geraria aumento de despesas sem estimar o impacto orçamentário da medida ou prever compensação de gastos, como prevê a legislação fiscal.

Decisão final
Os vetos ainda serão apreciados em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para derrubar um veto, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...