Exercer profissão de veterinário sem autorização poderá ser considerado crime

Pode escrever aqui...

30/07/2014 - 12h29

Exercer profissão de veterinário sem autorização poderá ser considerado crime

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7323/14, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que tipifica o crime do exercício da profissão de médico veterinário sem autorização legal ou excedendo seus limites.

Conforme a proposta, a pena para o crime será de detenção de seis meses a dois anos e valerá inclusive para quem exercer a profissão gratuitamente, sem autorização. Se o crime for praticado com o fim de lucro, também será aplicada multa.

O projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que hoje tipifica o crime de exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico.

O autor do projeto destaca que, atualmente, o exercício ilegal da profissão de veterinário é considerado apenas contravenção penal, e não crime.

Viola Jr.
Guilherme Campos
Guilherme Campos defende pena de detenção de até dois anos para falsos veterinários.

“A administração de medicamentos e até mesmo procedimentos cirúrgicos em animais por pessoas não habilitadas deve ser tipificada como ato criminoso de maus tratos aos animais e, portanto, suscetível de sanção penal”, argumenta Campos. “Manter a tipificação do exercício ilegal de suas atividades profissionais apenas como contravenção penal não desestimula tal prática.”

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário
.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger - Foto: Viola Jr.
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...