Exigência da moralidade

Senador Roberto Requião: empresa não é eleitor, mas coloniza poder político

 

Em decisão terminativa, comissão acata substitutivo de Roberto Requião pela proibição total de doações, em dinheiro ou em publicidade, a candidatos e partidos. Projeto deve seguir agora para a Câmara.
 

02/04/2014 - 12h50 Comissões - Constituição, Justiça e Cidadania - Atualizado em 02/04/2014 - 13h35

CCJ aprova fim de doações de empresas a campanhas eleitorais

Da Redação

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (2), substitutivo a projeto de lei (PLS 60/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) proibindo doações de empresas em dinheiro, ou por meio de publicidade, a candidatos e partidos políticos. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.

O substitutivo foi apresentado pelo relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Originalmente, o PLS 60/2012 pretendia proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa.

A intenção de Vanessa era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O PLS 60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.

Poder econômico

Por entender que as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, uma vez que as pessoas jurídicas não têm direito a voto, Requião decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.

“Na medida em que uma regra de financiamento permite doações na proporção da propriedade de cada eleitor, o poder econômico tende a colonizar o poder político e desaparece a possibilidade de contraponto entre um e outro”, argumentou o relator.

Quanto às restrições a doações de pessoas físicas, Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores “ficha suja” como proposto pelo PLS 60/2012. Atualmente, a Lei das Eleições limita as doações de cidadãos para campanhas a 10% do valor dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior.

“Considero essa regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas diferenças de rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as diferenças nos faturamentos das empresas”, declarou Requião.

Supremo

Durante a discussão da matéria, vários senadores, como o próprio Requião, Pedro Simon (PMDB-RS), Gleisi Hoffmann (PT-PR), José Pimentel (PT-CE) e a autora do projeto, Vanessa Grazziotin, destacaram a coincidência da decisão da CCJ com a retomada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento da ação que pede o fim do financiamento privado de campanhas eleitorais.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) começou a ser analisada em dezembro do ano passado. O relator do processo, Luiz Fux, e mais três ministros votaram pelo acolhimento do pedidos, mas o julgamento foi suspensa pelo pedido de vista de Teori Zavascki.

O senador Jorge Viana (PT-AC) lembrou que teve projeto de sua autoria rejeitado anteriormente pela própria CCJ, sob argumento de que seria inconstitucional. Viana elogiou a comissão por agora fazer reparo de uma decisão equivocada e se declarou contemplado com a rediscussão do assunto.

Embora não tenham se posicionado contra o projeto em si, os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO, Eduardo Amorim (PSC-SE) e Alvaro Dias (PSDB-PR) lamentaram que o Senado esteja discutindo em ano eleitoral uma matéria com repercussão nas campanhas. Os três cobraram uma reforma política ampla.

Critica

Um dos críticos do projeto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) condenou mudança no financiamento de campanha desvinculada de alterações, que julgou necessárias, em todo o sistema eleitoral. O parlamentar paulista lembrou que a proibição de doações de pessoas jurídicas vigorou por toda a ditadura militar e permaneceu durante a democracia, até 1993.

Mesmo assim, conforme o senador, não impediu que as doações fossem feitas "por baixo do pano". Em 1993, ainda de acordo com Aloysio, a proibição acabou por recomendação da CPI do PC Farias, para permitir que o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas passasse a ser feito "à luz do dia".

– Foi uma exigência da moralidade – afirmou, temendo o retorno das "doações às escondidas".

 

Agência Senado

 

Notícias

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...