Expedição de alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados deve seguir regras existentes

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Foto: Romulo Serpa/Ag.CNJ

Expedição de alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados deve seguir regras existentes

6 de outubro de 2022

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que é desnecessária a edição de novo regramento que discipline a expedição de alvarás, de ordens de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e de precatórios em nome dos advogados das partes. A decisão foi tomada na 357º Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (4/10), durante julgamento de Recurso Administrativo no Pedido de Providências n. 0010133-33.2020.2.00.0000 formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Bahia.

De acordo com a OAB, houve reiteradas reclamações de advogados relativas a entraves criados por magistrados Seção Judiciária da Justiça Federal na Bahia para expedição de alvarás e ordens de pagamentos de precatórios e (RPVs).

A relatora do processo, conselheira Jane Granzoto, destacou que o tema já é regulado pela Resolução CNJ n. 303/2019, pela Resolução CJF n. 670/2020 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e pela Orientação 10134629 da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Segundo a conselheira, “a existência de regramentos próprios que disciplinam a matéria, e condizentes com os preceitos legais de suporte, dispensa a edição de normas complementares por este Conselho”. O entendimento foi seguido, por maioria.

Em voto parcialmente divergente, o conselheiro Marcello Terto e Silva observou que a orientação da Corregedoria Regional criou exigência que restringe os direitos do advogado ao prever a possibilidade de que seja exigido instrumento de procuração atualizado. O voto divergente foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...