Expressão Nacional debate o desempenho da Justiça brasileira

13/05/2014 13h39 - Duração: 00:52:32

Expressão Nacional debate o desempenho da Justiça brasileira

Se a Justiça brasileira parasse hoje de receber processos, levaria mais dois anos para zerar o estoque já existente. Mas, ao contrário do que parece, essa não é uma má notícia. Dados do Índice de Desempenho da Justiça (IDJUS), que se baseia nos números do Conselho Nacional de Justiça, mostram que, apesar de longe do ideal, a Justiça vem melhorando seu desempenho. Contudo, o gasto com pessoal é um ponto que ainda gera problemas no sistema, ao tomar por volta de 90% do orçamento dos tribunais.

TV CÂMARA
JUSTICA

Como melhorar ainda mais o desempenho do Judiciário? O gasto com pessoal é realmente elevado? Este foi o tema do Expressão Nacional do dia 13 de maio de 2014, discutido pelos convidados Soraia Mendes, professora da Universidade Católica de Brasília; Juiz Gervário dos Santos, da Associação dos Magistrados Brasileiros; deputados Wellington Fagundes (PR-MT) e Marcos Rogério (PDT-RO).

 

Foto: TV Câmara

Fonte: Agência Câmara Notícias

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...