Faltar a audiências poderá impedir reclamante de voltar à Justiça do Trabalho

31/08/2011 - 12h48

Faltar a audiências poderá impedir reclamante de voltar à Justiça do Trabalho 

Autor de ação trabalhista que deixar de comparecer por três vezes à audiência, permitindo que ela seja arquivada por inércia, não poderá propor nova ação com o mesmo objetivo. É o que determina projeto de lei do ex-senador José Bezerra que recebeu decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (31).

O projeto (PLS 268/10) modifica a Consolidação das Leis do Trabalho e visa impedir que o trabalhador proponha indefinidamente novas reclamações. O relator da matéria na CAS, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), destacou que o Direito do Trabalho e seu processo têm como princípio proteger os interesses do trabalhador. Por isso, argumentou devem ser tratados com responsabilidade e "não movimentar, de forma vã, os mecanismos do Poder Judiciário".

FGTS

A CAS também aprovou em turno suplementarQuando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário. o substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. , apresentado pelo senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), do projeto de lei (PLS 535/09) que visa simplificar o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador doméstico.

A proposta (PLS 535/09), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê o recolhimento do FGTS e das contribuições sociais pelo empregador e pelo empregado num único formulário, emitido via internet.

De acordo com o texto aprovado, a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fixar regulamentação conjunta para a inscrição e o recolhimento das contribuições sociais e do FGTS por parte do empregador e do empregado.

Além disso, o projeto estabelece a possibilidade de fazer pela internet a inscrição do empregado doméstico, utilizando-se apenas o CPF do empregado. Para Paim, a medida vai eliminar obstáculos burocráticos e, assim, estimular empregadores a contribuírem com o FGTS de seus empregados.

 

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...