Familiares poderão excluir da internet dados de usuários já falecidos

27/07/2015 - 21h35

Comissão aprova permissão para familiar excluir da internet dados de usuário falecido

dep vitor lippi 25/03/2015
Vitor Lippi apresentou emenda para que a exclusão ocorra por meio eletrônico, com certidão de óbito digitalizada.
 

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou projeto que permite a familiares excluir da internet dados de usuários já falecidos (PL 1331/15). A proposta de autoria do deputado Alexandre Baldy (PSDB-GO) altera o Marco Civil da Internet (Lei12.965/14), incluindo essa possibilidade para cônjuges e ascendentes e descendentes até terceiro grau. Hoje, a legislação exige que a exclusão de um perfil no Facebook ou conta do Google, por exemplo, seja solicitada apenas pelo titular dos mesmos.

O relator na comissão, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), apresentou emenda para que a exclusão dos dados pessoais possa ser feita por meio eletrônico, acompanhada de certidão de óbito digitalizada. Essa medida, segundo o deputado, é para garantir que os provedores de conteúdo não façam uso de manobras burocráticas, como exigir a presença física dos responsáveis para fazer a exclusão dos dados.

No texto, Vitor Lippi também estipulou prazo de sete dias, contados da data de recebimento da solicitação, para que o responsável apague os dados. "Portanto, é uma medida simples, desburocratizada, que vai deixar claro qual o procedimento, o mais simples possível, para que as pessoas possam tirar os dados dos seus familiares da internet, quando assim entenderem necessário."

Administração de dados
O presidente do Instituto de Direito Digital, Frederico Meinberg, avalia, no entanto, que a lei deveria dar a opção aos familiares de administrarem os dados. "Vamos imaginar uma situação: a mãe, a matriarca de uma família, morreu e ela tem uma conta no Facebook e essa família muitas vezes não quer excluir esses dados, quer manter essa conta de Facebook como uma homenagem àquela mãe que faleceu. O projeto de lei e o marco civil falam em exclusão de dados. Eu acredito que o melhor seria dar essa opção aos herdeiros daquela pessoa falecida de administrar os dados que ela postou durante uma vida inteira na internet."

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Geórgia Moraes
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto/Imagem/Ilustração em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...