FGTS poderá ser utilizado na compra de equipamento para gerar energia

Uso do FGTS na compra de equipamento para gerar energia poderá ser votado em comissão

  

Da Redação | 20/06/2016, 09h38 - ATUALIZADO EM 20/06/2016, 11h33

O saque de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra e instalação de equipamentos de geração elétrica em residências pode ser autorizado. Projeto com esse objetivo está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (22) a partir das 9h.

Senador Ciro Nogueira é o autor do projeto  Marcos Oliveira/Agência Senado

Apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PLS 371/2015 possibilita o uso do FGTS para energia a ser gerada a partir de fontes hidráulica, solar, eólica ou de biomassa. O projeto tem relatório favorável do senador Elmano Férrer (PTB-PI). Se aprovada na comissão, a proposta poderá seguir direto para exame na Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a não ser que haja requerimento com esse objetivo.

A Comissão de Assuntos Sociais pode votar ainda o PLS 212/2015 que disciplina a profissão de cientista. A proposta também será analisada em caráter terminativo. Se acatada pelos senadores da comissão, poderá seguir para análise dos deputados.

O projeto, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), estabelece que será considerado cientista todo profissional que, "a partir de um método científico, desempenha uma atividade sistemática com o objetivo de obter conhecimento".  É necessário ainda ter o ensino superior completo. A senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou relatório a favor da proposição.

Outra proposta a ser analisada é a que regulamenta o exercício da profissão de massoterapeuta. Entende-se por massoterapia, segundo o PLS 13/2016, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), todas as práticas originárias da massagem, aplicáveis na área de saúde, que trabalham com socorro de urgência ou com relaxamento e técnicas corporais e integrativas. A massoterapia já figura dentro das Terapias Complementares previstas na Lei 3.968/1961, que trata da profissão de massagista. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), é favorável à iniciativa.

 

Agência Senado

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...