Ficou para 2014

18/12/2013 - 14h45

Sessão é cancelada e conclusão do Código de Processo Civil fica para 2014

Deputados ainda precisam votar sugestões de mudanças em temas como honorários para advogados públicos, penhora on-line e regime de prisão para devedor de pensão alimentícia.

TV Câmara/Panorama
Segurança pública - Presídio - Prisão - Preso - Cela 283x173
Bancada feminina quer que a prisão em regime fechado seja a regra nos casos de condenação por não pagamento de pensão alimentícia. 

Ficou para 2014 a votação dos destaques ao novo Código de Processo Civil (CPC – PL 6025/05, apensado ao 8046/10). O texto-base foi aprovado no final de novembro, mas ainda resta a análise de cerca de 40 destaques que questionam pontos polêmicos da proposta. A votação estava prevista para esta quarta-feira (18), porém a sessão do Plenário da Câmara dos Deputados foi cancelada em virtude do falecimento do senador João Ribeiro (PR-TO).

O pagamento de honorários para advogados públicos, previsto no projeto, é objeto de um dos destaques mais controversos. PP e PMDB querem retirar o dispositivo do texto, com o apoio do Planalto.

O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), argumentou que o Executivo toparia discutir o pagamento de honorários para os advogados da União em um outro projeto de lei, fora do Código de Processo Civil, mas a proposta não foi aceita pelos advogados. Esse ponto, segundo o líder, pode inviabilizar a votação do novo CPC.

Esse dinheiro é pago pela parte perdedora da ação, de acordo com o valor estipulado pelo juiz. Atualmente, nas causas da União, o dinheiro é incorporado ao orçamento federal. Alguns estados e municípios têm leis que permitem o uso desse dinheiro em fundos de investimento no órgão ou até mesmo a distribuição entre os advogados públicos.

Prisão
O regime de prisão para devedor de pensão alimentícia é outro destaque polêmico. O projeto prevê a prisão do devedor inicialmente em regime semiaberto, no qual o condenado fica preso à noite e pode sair para trabalhar durante o dia. O regime fechado seria apenas para os reincidentes e, nos dois casos, a prisão seria convertida em domiciliar se não houvesse como manter o devedor separado dos presos comuns. A bancada feminina é contra esse dispositivo e quer retomar a redação atual do código, que prevê o regime fechado como regra. O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também concorda com a alteração.

Outro ponto que a bancada feminina questiona é o prazo para o pagamento do inadimplente. O projeto dá dez dias para que o devedor de pensão pague ou justifique a falta de pagamento, antes de decretar a prisão. A bancada quer voltar ao prazo em vigor, que é de três dias.

Esses pontos são objeto de nove destaques apresentados por vários partidos.

Contas e Investimentos
Outro ponto que vai causar discussão é a emenda do PTB que quer inviabilizar o confisco de contas bancárias e investimentos, a chamada penhora on-line. A intenção é impedir que o juiz possa congelar as contas por meio de liminar.

Atualmente, o Banco Central tem um sistema chamado Bacen-Jud, que permite ao Judiciário, por meio da internet, efetuar determinações e bloqueio, desbloqueio e transferência de valores em contas correntes, de poupança e demais ativos. A maioria dessas operações é feita por meio de liminar.

Penhora de salário
O PSDB apresentou um destaque para permitir a penhora de até 1/3 do salário para o pagamento de dívidas. A lei atual proíbe o confisco do salário, a não ser para o pagamento de pensão alimentícia. Esse ponto chegou a ser discutido na comissão especial que examinou a matéria, mas os deputados não concordaram com a penhora de salários.

O Congresso já chegou a aprovar um projeto, em 2006, que autorizava a penhora de até 40% dos rendimentos mensais que excederem 20 salários mínimos, calculados após os descontos legais. Esse dispositivo, no entanto, foi vetado pelo ex-presidente Lula ao sancionar a Lei 11.382/06. Nas razões do veto, o então presidente explicou que o item quebraria a tradição normativa brasileira da impenhorabilidade da remuneração e, assim, deveria ser debatida com mais profundidade pela comunidade jurídica.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

Foto/Ilustração/Imagem: TV Câmara/Panorama
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...