Fiesp: isenção de tributos federais da cesta básica derruba inflação

17/04/2013 - 18h44

Fiesp: isenção de tributos federais da cesta básica derruba inflação

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) acredita que a isenção de tributos federais para novos produtos integrantes da cesta básica pode reduzir em 0,5 ponto porcentual a taxa de inflação do País.

Em audiência pública da comissão mista para analisar a Medida Provisória 609/13, que reduz a zero as alíquotas de tributos federais sobre os itens da cesta básica, nesta terça-feira (17), o gerente do Departamento de Agronegócio da Fiesp (Deagro), Antonio Carlos Costa, explicou que essa queda ocorre porque alimentos e derivados respondem por cerca de 40% do índice inflacionário medido no Brasil.

Nesse momento em que se observa aumento de preços principalmente dos alimentos, Costa afirma que, sem a desoneração da cesta básica, a participação de gêneros alimentícios no índice subiria para 68%. Segundo afirmou, neste mês já se observou a redução de quase 9% no preço do frango, e próxima a 8% no valor do óleo de soja.

A MP 609/12 estende a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins a todos os tipos de carnes, café, óleo, manteiga, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete. Os demais produtos componentes da cesta – arroz, feijão, farinhas, pão comum, massas alimentícias, leite e queijos – já são isentos destes tributos desde 2004, pela Lei 10.925/04.

Potencial
O coordenador de Tributos sobre Produção e Comércio Exterior da Receita Federal, João Hamilton Rech, também ressaltou o potencial de combate à inflação da medida. No entanto, ressalta que o comércio não está repassando toda a isenção tributária para o consumidor.

Segundo Rech, até agora houve repasse de apenas 5,4% da desoneração para o preço final. “O consumidor tem de ficar atento, a redução de tributos pode chegar perto de 10% do preço de produção, não se pode deixar passar essa oportunidade”, sustentou.

O coordenador da Receita lembrou que a alíquota de PIS/Pasep e Confins caiu de 9,25% para zero, e para produtos industrializados – açúcar, pasta de dente e sabonete – foi zerada também a taxa de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 5%.

Reivindicações
Participantes da audiência também reivindicaram a inclusão de mais produtos na proposta de isenção tributária. Tanto o deputado Vanderlei Siraque (PT-SP) quanto o deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) acham importante incluir escova de dentes e absorvente higiênico na cesta básica.

Segundo Ihoshi, 15% das brasileiras ainda não conseguem ter acesso a absorventes. “Faltou lembrar desses produtos para que o brasileiro possa ser contemplado na integralidade com esta cesta”, argumentou. Já Siraque, que ainda pode o benefício para fraudas geriátricas, ressaltou que outros produtos, como batata industrializada, bebida alcóolica e cigarro, podem sofrer tributação maior para compensar a perda de arrecadação.

O presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Citricultura do Ministério Agricultura, Marco Antônio dos Santos, considera importante incluir o suco de laranja 100% natural no pacote de desoneração. Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), entretanto, se a sugestão for aceita, deve beneficiar todos os sucos integrais.

Responsabilidade
Diante desses pedidos, o coordenador da Receita Federal ponderou que, antes de contemplar novos produtos é preciso avaliar o impacto das novas desonerações. “Precisamos encontrar um compromisso, desonerando a cesta básica deixamos de ter recursos para a seguridade social, não podemos ser irresponsáveis”, asseverou.

O relator da MP, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), prometeu analisar as sugestões, mas concorda com a necessidade de avaliar o impacto das medidas. “Vamos ouvir os integrantes da comissão, mas também representantes do governo, que têm a responsabilidade de executar seus planos”, disse.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção

Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...