Filhos devem cuidar dos pais

Texto publicado domingo, dia 3 de julho de 2011

Com ou sem contrato, filhos devem cuidar dos pais

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de cobrança feito por familiares contra uma das filhas, para ressarcimento de valores dispendidos nos cuidados com a mãe. A decisão é do dia 28 de abril. Cabe recurso.

Os autores da ação argumentaram que a irmã ficou responsável pelo sustento e cuidados da mãe por meio de uma escritura pública de divisão de imóveis. No entanto, a filha não teria dado a assistência financeira necessária. A sentença foi proferida sob o fundamento de que a obrigação, não tendo sido prestada pela filha, remanesce entre os demais irmãos, independentemente de contrato. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça.

O caso é originário da Comarca de Agudo. Quando da morte do pai, uma das filhas, assinando escritura pública de divisão de bens, assumiu a obrigação de prestar assistência total à mãe. Em razão do descumprimento desse acordo, em 12 de abril de 2000, a mãe ajuizou ação de execução de obrigação de fazer. Em 5 de fevereiro de 2004, a ação foi julgada procedente e, como a autora morreu, a condenação foi convertida em perdas e danos pelo Tribunal de Justiça.

Apesar de ter sido promovida a liquidação da decisão, não houve definição do valor da indenização. No período em que a filha deixou de cumprir com suas obrigações, essas foram assumidas pelos autores da ação — a filha, o genro, outro filho e a nora da falecida.

Entre 2000 e 2006, durante o trâmite da ação executiva até a morte, os autores assumiram as despesas da mãe, que teve vários problemas de saúde em razão da idade avançada. Argumentaram que o custo chegou a R$ 141 mil.

O juiz Paulo Afonso Robalos Caetano considerou improcedente o pedido de ressarcimento feito pelos dois filhos. Segundo o magistrado, o descumprimento da obrigação, por parte da filha, foi amplamente debatido e reconhecido na ação de obrigação de fazer, a qual foi convertida em perdas e danos. Portanto, não cabe rediscutir matéria que já transitou em julgado.

‘‘Por isso, não lhes assiste o direito de buscar indenização da demandada. Esta, pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, já foi condenada ao pagamento de perdas e danos que, mesmo com o falecimento da credora, pode ser liquidada e executada pelo espólio’’, afirmou o juiz na sentença.

O julgador também explicou que a obrigação assumida pela filha em troca de bens, embora possa ser executada, como de fato foi, não afasta a obrigação alimentar existente entre parentes, decorrente dos artigos 397 e 398 do Código Civil anterior, e repetida nos artigos 1.696 e 1.697 do atual Código Civil Brasileiro. Os parentes apelaram ao Tribunal de Justiça.

Na 12ª Câmara Cível, os desembargadores confirmaram a sentença. Segundo o desembargador-relator, Orlando Heemann Júnior, os filhos têm a obrigação de cuidar dos pais. ‘‘A existência da escritura pública, atribuindo obrigações a pessoas determinadas, não afasta as obrigações que decorrem de lei’’, afirmou o magistrado.

Conforme o relator, o artigo 229 da Constituição Federal define: ‘‘os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade’’. Também o Estatuto do Idoso dispõe sobre os alimentos a serem prestados, ressaltando que tal obrigação alimentar é solidária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Consultor Jurídico - Obrigação de cuidar dos pais é solidária entre irmãos, diz TJ-RS - Notícias de Direito

Extraído de Estudando o Direito
 

 

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...