Finanças aprova autorização para sociedades limitadas a emitirem debêntures

17/04/2017 - 13h33

Comissão aprova autorização para sociedades limitadas a emitirem debêntures

 
 
MAURO PEREIRA
Mauro Pereira apresentou parecer pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa 

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza empresas de capital fechado (também chamadas de sociedades limitadas) a emitirem títulos de créditos destinados à captação de recursos, chamados de debêntures (PL 6322/13). 

O relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), apresentou parecer pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da proposta. Ele manteve a versão aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O substitutivo estabelece que a alteração deva estar expressa no Código Civil (Lei 10.406/02), uma vez que as sociedades limitadas são reguladas por esse código.

“As debêntures são títulos emitidos por companhias (sociedades anônimas) destinados à captação de recursos. Ressalto ainda que a esmagadora maioria das sociedades em atuação no País, isto é, que são aquelas de responsabilidade limitada, estariam excluídas da possibilidade de emissão desses papéis”, afirmou Pereira.

Essas empresas são formadas por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. Ao emitir debêntures, a companhia assume o compromisso de devolver ao credor que adquirir o documento (debênture) um valor pré-determinado com juros e em prazo certo. 

Atualmente, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) permite apenas que as sociedades anônimas emitam debêntures. As sociedades anônimas (S.A.) atuam na Bolsa de Valores, têm o capital divido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço das ações subscritas ou adquiridas.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...