Finanças aprova desoneração para quem fabricar pneu com borracha natural

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
20/06/2016 - 15h17

Finanças aprova desoneração para quem fabricar pneu com borracha natural

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no último dia 15 proposta que desonera das contribuições de PIS/Pasep e da Cofins os fabricantes de pneus da Zona Franca de Manaus que utilizam borracha natural obtida por extrativismo não madeireiro (PL 4179/12).

 
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Deputado João Gualberto
Gualberto: proposta beneficia atividades de extrativismo não madeireiro na região Norte e aumenta os níveis de empregabilidade e renda das populações seringueiras

Para compensar a renúncia fiscal, a proposta altera as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre o setor de fabricação de pneus e câmaras de ar, que passariam, respectivamente, de 2% para 2,09% e de 9,5% para 9,94% .

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado João Gualberto (PSDB-BA), ao Projeto de Lei 4179/12, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM). O objetivo da proposta é incentivar a produção de borracha natural, de forma ecologicamente correta e socialmente justa, a partir das seringueiras na Amazônia. Originalmente, o projeto não estimava a perda de arrecadação, que seria de R$ 36 milhões em 2016, segundo cálculos da Secretaria da Receita Federal.

“A iniciativa contribui positivamente para a promoção das atividades de extrativismo não madeireiro na região Norte e para o aumento da empregabilidade e da renda das populações seringueiras”, avaliou João Gualberto.

A proposta altera a Lei 10.485/02, que trata da incidência do PIS/Pasep e da Cofins.

Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também já havia sido aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...