Finanças aprova isenção de imposto sobre importação de equipamentos de energia solar

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

21/07/2017 - 10h56

Finanças aprova isenção de imposto sobre importação de equipamentos de energia solar

 
 
Miro Teixeira
Para Teixeira, a medida tem por objetivo incentivar o emprego de fontes limpas de energia no Brasil

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 8322/14, do Senado, que isenta do imposto sobre importação os equipamentos e componentes de geração elétrica de fonte solar. Pela proposta, a isenção somente será aplicada quando não houver similar nacional.

“Em que pese a renúncia fiscal, há que se considerar que ocorrerá um barateamento no custo da energia elétrica e, em função disso, infere-se que ocorrerá um incremento no giro da atividade econômica e, consequentemente, elevação da arrecadação”, disse o relator da matéria, deputado Miro Teixeira (Rede-RJ). “Por essa razão, estamos considerando a proposição adequada orçamentária e financeiramente”, completou.

O parecer dele foi favorável ao texto original do PL 8322/14 e contrário aos projetos apensados (PLs 7186/14, 5539/13, 157/15 e 3542/15) e ao substitutivo da Comissão de Minas e Energia, que ampliou as isenções tributárias.

substitutivo isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins um amplo conjunto de materiais utilizados na geração de energia solar.

Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem - Lara Haje 
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...