Finanças aprova pena maior para motorista que matar alguém em rachas

23/10/2015 - 16h02

Finanças aprova pena maior para motorista que matar alguém em rachas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que faz diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Uma delas eleva a pena máxima de 10 para 12 anos de reclusão nos casos de homicídio culposo (sem intenção de matar) causado por rachas no trânsito.

O colegiado acatou o parecer da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PTN -PR), que defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2872/08 e apensados. O substitutivo também enquadra como crime culposo os acidentes que resultem em limitações à saúde da vítima dos rachas. Se o racha levar a lesão corporal que incapacite a vítima de trabalhar por um mês, por exemplo, a pena será de reclusão de um a cinco anos. Já se o acidente resultar em incapacitação permanente ou doença grave, a sanção passa a ser de reclusão de dois a oito anos. Em ambos os casos, há a possibilidade de perda do direito de dirigir.

A lei atual trata apenas dos casos de lesão corporal grave, e não detalha outros tipos de prejuízos à vítima dessas disputas. A pena em vigor é de reclusão de três a seis anos.

O texto aprovado também proíbe o contingenciamento dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) que são revertidos a políticas de segurança e educação no trânsito. De acordo com a proposta, 5% da arrecadação das multas deverão ser destinadas a essas ações.

“Corredor”
O substitutivo também considera infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão da carteira de habilitação, o tráfego de motociclistas entre veículos, exceto nos casos de trânsito parado, quando é permitida a circulação na velocidade máxima de 30 km/h.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário
.

Reportagem – Emanuelle Brasil 
Edição – Marcelo Oliveira
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...