Finanças aprova pena maior para motorista que matar alguém em rachas

23/10/2015 - 16h02

Finanças aprova pena maior para motorista que matar alguém em rachas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que faz diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Uma delas eleva a pena máxima de 10 para 12 anos de reclusão nos casos de homicídio culposo (sem intenção de matar) causado por rachas no trânsito.

O colegiado acatou o parecer da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PTN -PR), que defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2872/08 e apensados. O substitutivo também enquadra como crime culposo os acidentes que resultem em limitações à saúde da vítima dos rachas. Se o racha levar a lesão corporal que incapacite a vítima de trabalhar por um mês, por exemplo, a pena será de reclusão de um a cinco anos. Já se o acidente resultar em incapacitação permanente ou doença grave, a sanção passa a ser de reclusão de dois a oito anos. Em ambos os casos, há a possibilidade de perda do direito de dirigir.

A lei atual trata apenas dos casos de lesão corporal grave, e não detalha outros tipos de prejuízos à vítima dessas disputas. A pena em vigor é de reclusão de três a seis anos.

O texto aprovado também proíbe o contingenciamento dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) que são revertidos a políticas de segurança e educação no trânsito. De acordo com a proposta, 5% da arrecadação das multas deverão ser destinadas a essas ações.

“Corredor”
O substitutivo também considera infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão da carteira de habilitação, o tráfego de motociclistas entre veículos, exceto nos casos de trânsito parado, quando é permitida a circulação na velocidade máxima de 30 km/h.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário
.

Reportagem – Emanuelle Brasil 
Edição – Marcelo Oliveira
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...