Finanças aprova ação indenizatória obrigatória contra mau gestor público

12/08/2013 - 21h33

Finanças aprova ação indenizatória obrigatória contra mau gestor público

Brizza Cavalcante
João Magalhães
João Magalhães: a proposta é coerente com a responsabilidade fiscal, além de relevante para evitar prejuízos ao Erário.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/08, da Comissão de Legislação Participativa, para obrigar a Administração Pùblica a mover ação de indenização contra gestores públicos que infringirem, com ou sem intenção, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00).

O projeto torna obrigatória a ação para ressarcir o Erário ou a população. Atualmente, quem descumprir a LRF tem sua punição definida com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na Lei dos Crimes de Responsabilidade (1.079/50), na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e em outras normas, conforme o caso.

“A proposta é coerente com o regime da responsabilidade fiscal implantado pela LRF, além de relevante para evitar prejuízos ao Erário”, disse o relator na comissão, deputado João Magalhães (PMDB-MG).

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

Imagem em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...