Finanças aprova ação indenizatória obrigatória contra mau gestor público

12/08/2013 - 21h33

Finanças aprova ação indenizatória obrigatória contra mau gestor público

Brizza Cavalcante
João Magalhães
João Magalhães: a proposta é coerente com a responsabilidade fiscal, além de relevante para evitar prejuízos ao Erário.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/08, da Comissão de Legislação Participativa, para obrigar a Administração Pùblica a mover ação de indenização contra gestores públicos que infringirem, com ou sem intenção, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00).

O projeto torna obrigatória a ação para ressarcir o Erário ou a população. Atualmente, quem descumprir a LRF tem sua punição definida com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na Lei dos Crimes de Responsabilidade (1.079/50), na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e em outras normas, conforme o caso.

“A proposta é coerente com o regime da responsabilidade fiscal implantado pela LRF, além de relevante para evitar prejuízos ao Erário”, disse o relator na comissão, deputado João Magalhães (PMDB-MG).

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

Imagem em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...