Finanças aprova projeto que institui prazo para instalação de pequenas hidrelétricas

26/09/2013 - 12h09

Finanças aprova projeto que institui prazo para instalação de pequenas hidrelétricas

Segundo relator, proposta não acarreta despesas ao Poder Público.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (25) a adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3711/12, que institui prazo de cinco anos, contados desde a autorização do Poder Público, para instalação e início da operação de centrais hidrelétricas com potencial hidráulico entre 1.000 kW e 30.000 kW.

Atualmente, não existe prazo estipulado para a instalação das centrais após concessão feita pelo Poder Público. O relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), concluiu que o projeto não implica em aumento de despesa.

Tramitação
A proposta tramita de forma conclusiva e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Redação/DC

Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...