Finanças aprova vale-esporte

20/08/2013 - 13h53

Finanças aprova vale-esporte para quem ganha até cinco salários mínimos

Benefício, de R$ 50 por mês, servirá para a compra de ingressos de competições esportivas. Empresas não serão obrigadas a conceder o vale.

Leonardo Prado
Guilherme Campos
Guilherme Campos: projeto democratiza acesso aos jogos da Copa do Mundo.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no dia 14 o Projeto de Lei 6531/09, do deputado Deley (PSC-RJ), que cria vale-esporte no valor mensal de R$ 50 para trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 3.390) por mês. O vale servirá para a compra de ingressos de competições esportivas.

Pela proposta, as empresas poderão escolher se querem ou não conceder o vale. Aquelas que optarem por conceder o benefício poderão descontar, da remuneração do empregado, até 10% do valor do vale (R$ 5 por mês), e deduzir o restante da despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido.

Relator na comissão, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP) defendeu a aprovação e apresentou quatro emendas para adequar a proposta à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). “O projeto permite que a população de baixa renda tenha acesso a eventos esportivos, especialmente no período de eventos esportivos de impacto mundial que serão realizados no Brasil”, disse Campos, ressaltando, no entanto, que por tratar de renúncia fiscal, o texto necessitou de ajustes.

Entre as adequações incluídas pelo deputado está a revogação de outro incentivo fiscal, que permite às empresas abater do IR 40% das doações e 30% dos patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Seria uma forma de compensar a renúncia fiscal do vale-esporte.

Outras emendas do relator, acatadas pela comissão, deixam claro que a concessão do vale-esporte pelas empresas é facultativa e que o benefício será estendido até 2014, para garantir que os trabalhadores tenham acesso aos jogos da Copa do Mundo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...