Fontes renováveis poderão ter papel maior na geração de energia até 2040

Marcos Oliveira/Agência Senado

Fontes renováveis poderão ter papel maior na geração de energia até 2040

  

Iara Guimarães Altafin | 10/05/2016, 12h08 - ATUALIZADO EM 10/05/2016, 12h36

A participação de fontes renováveis na matriz energética brasileira pode ser de pelo menos 60% até 2040, conforme prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 712/2015, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF). A proposta foi acolhida nesta terça-feira (10) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e segue para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde será votada em decisão terminativa.

Atualmente, cerca de 40% da oferta interna de energia brasileira são provenientes de fontes renováveis, principalmente hidráulica e biomassa.

Esse percentual, diz Cristovam, já coloca o Brasil como protagonista na adoção de soluções para redução de gases de efeito estufa. Ele destacou ainda decisão do país de apresentar ao Secretariado da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima o compromisso de alcançar uma participação de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030.

O parlamentar, no entanto, afirma que a soma das emissões das nações que assinaram o Acordo de Paris, durante encontro da ONU realizado na França no final de 2015, chegará a 55 giga toneladas de gases de efeito estufa, em quinze anos, o que é incompatível com a expectativa de limitar a dois graus Celsius o aumento da temperatura global.

Meta mais ousada

Por considerar a necessidade de um esforço extra de todos os países, ele propõe modificar a lei que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009) para estabelecer uma meta mais ousada, de forma a ampliar a substituição de energia oriunda do petróleo por fontes renováveis, com baixa emissão de gases que provocam o aquecimento do planeta.

Para o autor, o país tem condição de chegar a 60% de fontes renováveis até 2014, tendo em vista a experiência brasileira na geração hidráulica e na produção de biocombustíveis, além dos avanços no aproveitamento de energia eólica e fotovoltaica.

O relator, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou substitutivo para adequar o texto a definições internacionais e para determinar que o aumento da participação das fontes renováveis ocorra “até 2040”, e não “em 2040”, como está no texto original, de forma a que o avanço aconteça de forma gradual. Em função da ausência de Blairo Maggi na reunião desta terça-feira, o substitutivo foi apresentado pelo relator ad hoc, Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

 

Agência Senado

 

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...