Fornecedor que prejudicar consumidor de forma reincidente pode ter que pagar honorários advocatícios

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

13/03/2018 - 15h02

Fornecedor que prejudicar consumidor de forma reincidente pode ter que pagar honorários advocatícios

Divulgação
Deputado Carlos Souza (PP-AM)
Souza: “O desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor vem-se tornando cada vez mais acintoso”

Os honorários advocatícios poderão ser pagos pelo fornecedor reincidente na prática de lesão ao consumidor, se o Projeto de Lei 8737/17 for aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta, de autoria do deputado Carlos Souza (PSD-AM), altera o Código de Defesa do Consumidor (8.078/90).

Segundo ele, além das medidas administrativas, civis e penais já contempladas no código, o fornecedor reincidente em dano ao consumidor deverá arcar com o pagamento dos custos advocatícios fixados na sentença, mesmo que o consumidor não faça pedido nesse sentido. 

“Diante da fragilidade do consumidor e das dificuldades de ressarcimento dos danos e prejuízos sofridos, esse comportamento abusivo tem proliferado, com a expectativa da impunidade e até mesmo do ganho financeiro por parte de fornecedores inescrupulosos”, argumenta Souza.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...