Fornecedores defendem reformas na Lei de Licitações

24/06/2013 - 23h10 Comissões - Licitações - Atualizado em 24/06/2013 - 23h09

Fornecedores defendem reformas na Lei de Licitações

Da Redação

Apesar do consenso em torno de pontos como o Cadastro Nacional de Registro de Preços e o acompanhamento pela internet de todas as fases do processo licitatório, a modernização da legislação que rege licitações e contratos ainda precisa transpor controvérsias em torno da obrigatoriedade do leilão eletrônico e da proposta de garantia obrigatória para contratos de alto valor. Essas questões foram tema de debate nesta segunda-feira (24) na comissão temporária destinada a modernizar a Lei 8.666/93, em que dirigentes de fornecedores de bens e serviços também chamaram a atenção para a necessidade de reformas no Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

Rodolpho Tourinho Neto, presidente-executivo do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), sublinhou as sugestões apresentadas pela entidade para modernizar a legislação de licitações de modo a "destravar" investimentos em infraestrutura. Entre os itens atualmente em discussão, ele ressaltou que o seguro-garantia de obras públicas - que atualmente pode cobrir até 10% do valor da obra - poderia ser ampliado para 30% para garantir que as obras sejam concluídas com qualidade. Tourinho considera necessário esclarecer os riscos do negócio, especialmente num cenário de investimentos em rodovias, ferrovias e aeroportos.

- Existe aquele risco que tem que ficar claro no edital: o que é do contratante, o que é do contratado. Essa matriz de risco nos parece fundamental - afirmou.

Gerente-executivo de operações jurídicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sidney Ferreira Batalha disse que a revisão é uma questão urgente, uma vez que as regras atuais aumentam o custo Brasil e precisam incorporar melhor os benefícios da tecnologia e da inovação. Para ele, é necessário criar mecanismos que impeçam ou reduzam a participação de "aventureiros" em licitações e rever critérios de qualificação técnica e financeira.

- Um projeto executivo bem elaborado, um objeto bem definido, com certeza traz maior segurança ao processo de contratação. Por vezes uma contratação ineficaz, uma licitação que não consegue chegar a cabo passa pela falta de planejamento e pela forma açodada como é desenvolvido e descrito o objeto - ressaltou.

Júlio Fialkoski, vice-presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), defendeu modificações na legislação de modo a tornar o Brasil "mais ágil". Ele também pediu aos senadores ênfase na garantia de tratamento igualitário às empresas em disputa.

Tatiana Abranches, advogada da Confederação Nacional do Comércio (CNC), também pediu providências contra empresas "aventureiras" através de critérios de aceitabilidade mais claros. Em sua opinião, a lei precisa se adaptar à realidade da contratação de serviços de cessão de mão de obra, que não considera compatível com o sistema de pregão:

João Alberto Viol, presidente do Sindicato das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), propôs que em seu setor as contratações devam se orientar mais pela técnica do que pelo preço, sob pena de empobrecimento dos projetos no Brasil. Em seu ponto de vista, não cabe o regime de menor preço estabelecido no RDC.

- Isso é um erro conceitual grave, um equívoco que acontece na legislação atual e uma cultura implementada pela pressa de se contratar, pela falta de planejamento da área pública e que redunda em contratações apressadas de projetos. As consequências, todos sabem - lamentou.

Na mesma linha, Mauro Ribeiro Viegas Filho, presidente da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE), pediu mais valorização do critério técnico na contratação de estudos e projetos:

- Não se contrata trabalho intelectual, não se contrata médico, não se contrata engenharia em qualquer lugar do mundo por menor preço ou, pior ainda, por pregão eletrônico - afirmou, lembrando que todos os países consideram sua inteligência de engenharia um valor estratégico.

Agência Senado

 

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...