G1: “O direito de decidir até o fim da vida”

G1: “O direito de decidir até o fim da vida”

Publicado em 14/12/2016

Um sopro de energia e renovação. Esta é a sensação ao ouvir Maria Aglaé Tedesco, juíza de Direito Titular da 15ª Vara de Família no Rio de Janeiro e doutora em bioética, ética aplicada e saúde coletiva. Instigante é que a juíza fala sobre a morte e sobre a importância de poder decidir até o fim:

“Enquanto somos protagonistas das nossas vidas, isso não parece importante, mas, e na velhice, quando às vezes não é possível manifestar a própria vontade? Quem falará por mim na terminalidade? Tem que haver mecanismos que obriguem as pessoas a cumprir essas vontades que foram expressas anteriormente. O Estatuto do Idoso ainda é desconhecido e pouco utilizado. Se não ouço o que o idoso quer para sua vida quando podia manifestar-se, estou cometendo uma violência contra ele”, afirma.

A juíza Maria Aglaé dá o exemplo de um pai, doente terminal, que expressa seu desejo de não ser ressuscitado ou de que a equipe médica lance mão de qualquer ação para reanimá-lo e mantê-lo vivo. A mãe, também idosa, concorda porque sabe que esse sempre foi o desejo do marido, mas o filho, jovem, intervém e diz aos médicos para continuarem tentando de tudo para manter o pai vivo. “Quem os médicos vão ouvir: a mulher ou o filho do paciente? Provavelmente o jovem, mas, pelo Código Civil, o cônjuge ou companheiro tem precedência em relação ao descendente”, explica.

Há documentos, como o testamento vital, que dispõem sobre os procedimentos a que um indivíduo deseja ou não ser submetido quando estiver com uma doença sem possibilidades terapêuticas e impossibilitado de manifestar sua vontade. Normalmente o documento é feito com o auxílio de um advogado e de um médico de confiança do paciente, embora este não deva impor sua vontade. Para a juíza, mais do que a forma, a grande questão por trás dessa decisão é se estamos prontos para dizer o que queremos.

O Conselho Federal de Medicina reconhece a existência da chamada diretiva antecipada de vontade e o texto é claro ao dizer que “as diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares”. É por isso que o rap feito pelo médico e palestrante Zubin Damania, conhecido como ZDoggMD, viralizou na internet. Crítico feroz do sistema de saúde, o doutor Damania trata do direito de decidir sobre o fim da vida. O vídeo chama-se “Ain´t the way to die”, ou seja, “Este não é o jeito de morrer”. Os versos são duros: “Meus desejos continuam desrespeitados/Eles apenas me prolongam/E não perguntam por quê/Isso não está certo/Este não é o jeito de morrer”. Vale conferir e refletir
.

Fonte: G1
Origem da Imagem/Fonte: Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...