Georreferenciamento de imóveis rurais poderá ser simplificado

O senador Antonio Anastasia, relator do projeto do senador Irajá (à dir.), considera que a burocracia atual praticamente inviabiliza o registro em cartório dos limites precisos de propriedades rurais
Pedro França/Agência Senado

Georreferenciamento de imóveis rurais poderá ser simplificado

 

Da Redação | 24/04/2019, 15h25

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 120/2017, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para dispensar a apresentação de carta de anuência na averbação do georreferenciamento de imóveis rurais. O texto segue para o Plenário com pedido de urgência apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

A proposta do então deputado Irajá (PSD), hoje senador pelo Tocantins, visa diminuir o custo e a demora do processo de georreferenciamento, apontando como maior dificuldade a obtenção das assinaturas de todos os proprietários vizinhos do imóvel.

Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o texto é adequado ao dispensar essa anuência, que, na prática, serve para retardar, burocratizar e até mesmo inviabilizar a regularização das matrículas imobiliárias com as medições perimetrais mais precisas, avaliou Anastasia no parecer.

— Os cartórios, por livre e espontânea vontade, fazem vista grossa à norma constitucional que determina que ninguém é obrigado a nada a não ser em virtude de lei, e resolvem criar uma regra adicional obrigando uma anuência que inviabiliza. Porque não é caso de conflito, é mero georreferenciamento — opinou.

Com a dispensa da anuência expressa dos vizinhos (donos de imóveis confrontantes) para realização dessa descrição georreferenciada, bastará a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações dos terrenos.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) comemorou o passo dado em busca da simplificação de processos.

— É mais do que segurança jurídica e desburocratização, é realmente fazer com que as coisas aconteçam. Nesse caso, essa carta de confrontante às vezes nem acontece, seja por má vontade do vizinho ou um conflito que exista, e aí o processo para por anos a fio e tem que ser judicializado — afirmou.

Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado em sua votação pelo Plenário do Senado, será enviado, na sequência, à sanção presidencial.

Audiência

Foi aprovado requerimento do senador Major Olímpio (PSL-SP) para discutir em audiência pública o Projeto de Lei do Senado 7/2018, do ex-senador Pedro Chaves, que descriminaliza a omissão de tratamento ou procedimento de saúde a um paciente que recuse cuidados para prolongar sua vida.

Foram convidados para o debate representantes das associações nacionais do Ministério Público e da Defensoria Pública; da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil; da Associação Pró Vida e Família e da Associação de Pastores e Ministros Evangélicos do Brasil.

 

Agência Senado

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...