Governo altera regras para concessão de pensão por morte

Foto: Pedro França/Agência Senado

Governo altera regras para concessão de pensão por morte

Da Redação | 31/12/2014, 11h29 - ATUALIZADO EM 31/12/2014, 11h59

O governo editou na noite da última terça-feira (30) medida provisória com novas regras para a concessão de pensão por morte. Além de critérios mais rigorosos para a concessão, a MP 664/2014 prevê a redução de benefícios em alguns casos. Com essas alterações e mais mudanças no seguro-desemprego, previstas na MP 665, o governo pretende economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015. As alterações ainda terão de passar pelo Congresso para não perder a validade.

Uma das novas regras é a carência de 24 meses de contribuição para a concessão de pensão por morte. Isso significa que o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes essa carência não existia e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado.

Também passa a valer o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão por morte. A exceção é para os casos em que o trabalhador morra em acidente depois do casamento ou para o caso de o cônjuge ser considerado incapaz por doença ou acidente, ocorridos também após o casamento.

Cálculo

A nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50%  mais 10% por dependente. Uma viúva com um filho do segurado, por exemplo, receberá 70% do valor (50% mais 10% referentes à mãe e 10% ao filho). O benefício do cônjuge não será mais vitalício em todos os casos. A duração depende da idade. Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), apenas pessoas com mais de 44 anos receberão o benefício para sempre. Essa idade pode mudar conforme a expectativa de vida  da população brasileira for atualizada pelo IBGE.

Essa medida, segundo o governo, tem o intuito de estimular que o dependente jovem busque seu ingresso no mercado de trabalho, evitando o aumento de despesa nas contas da Previdência para pessoas em plena capacidade produtiva.

A MP também prevê que não receberá pensão o dependente que matar o segurado intencionalmente (homicídio doloso). Ainda segundo o MPS, as regras para o benefício de pensão por morte instituídas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos.

Auxílio-doença

Quanto ao auxílio-doença, a MP prevê um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. A intenção é evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, o que faz com que muitos segurados não se sintam estimulados para voltar ao trabalho.

Outra alteração deve gerar mais despesas para os empregadores. O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Isso significa que afastamentos entre 15 e 30 dias, que antes eram pagos pelo INSS, agora serão de responsabilidade das empresas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...