Governo define regras para composição de vacinas contra gripe

Governo define regras para composição de vacinas contra gripe

21/10/2013 - 9h51
Saúde

Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União resolução  que define as regras para a composição das vacinas contra a gripe a serem utilizadas no país em 2014. O texto estabelece especificações para as vacinas influenza trivalentes, que deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e para as quadrivalentes.

De acordo com a resolução, as trivalentes deverão conter amostras de vírus similares aos encontrados nos estados norte-americanos da Califórnia e do Texas, ambos classificados como Influenza A, e de Massachussetts (Influenza B). As vacinas quadrivalentes deverão ser compostas pelas amostras dos vírus das trivalentes além da cepa do vírus influenza B encontrado em Brisbane (Austrália).

A Anvisa ressalta que essas vacinas somente poderão ser produzidas, comercializadas ou utilizadas se estiverem dentro das determinações e nas composições descritas na resolução e enfatiza que é "vedada a utilização de quaisquer outras cepas de vírus em vacinas Influenza no Brasil, sendo que as atualmente comercializadas ou fabricadas fora destas determinações deverão ser retiradas do mercado".

 

Edição: Denise Griesinger
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...