Governo deverá fazer campanha para divulgar cadastro de pessoas desaparecidas

O projeto de Cristovam Buarque prevê a divulgação dos desaparecidos, com inserções veiculadas diariamente nos intervalos da programação das emissoras de televisão  Geraldo Magela/Agência Senado

Governo deverá fazer campanha para divulgar na TV cadastro de pessoas desaparecidas

  

Elina Rodrigues Pozzebom | 13/09/2016, 12h10 - ATUALIZADO EM 13/09/2016, 12h35

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, nesta terça-feira (13), proposta que obriga o governo federal a fazer campanhas de utilidade pública para divulgar o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. O projeto de lei do Senado (PLS) 44/2016 segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A iniciativa, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), torna obrigatória a divulgação, pelo Poder Executivo Federal, de informações constantes do cadastro, incluindo fotografias de pessoas desaparecidas. Isso deverá ser feito por meio de publicidade de utilidade pública, com inserções veiculadas nos intervalos da programação das emissoras de televisão, diariamente, por no mínimo um minuto, no período compreendido entre 18h e 22 horas.

- Enquanto discutimos esse projeto, duas crianças desapareceram no país. Essa é uma dor que pode ser pior que a morte de um filho, porque com a morte, você tem um período de luto. Com uma criança desaparecida, é um luto permanente – observou o autor.

Cristovam também sugeriu que, na análise na CDH, seja apresentada emenda para incluir idosos e pessoas com deficiência nas campanhas. O projeto original se limita a crianças e adolescentes.

O relator na CCT, senador José Medeiros (PSD-MT), apresentou emenda modificando o texto para registrar que as campanhas publicitárias de utilidade pública para divulgação de informações de desaparecidos serão pagas pelas dotações orçamentárias já consignadas ao Poder Executivo com esse propósito.

Portal

O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos foi criado em 2010. Quase três anos depois, foi lançada uma nova versão de seu portal na internet, possibilitando a qualquer cidadão registrar o desaparecimento de criança ou adolescente. Uma vez confirmada a veracidade das informações, toda a rede de atendimento, incluindo polícias, conselhos tutelares, Ongs, entre outras unidades locais de proteção, são informadas por e-mail.

No portal, o cidadão pode carregar fotografias, solicitar coleta de material genético de familiares (para possíveis investigações posteriores) e dizer se deseja, ou não, que os dados básicos do desaparecido sejam divulgados na internet. Também é possível imprimir cartazes para divulgação do desaparecimento.

José Medeiros observou, em seu relatório, que o cadastro ainda não conseguiu se consolidar como ferramenta para enfrentar o desaparecimento de crianças e adolescentes, sofrendo baixa adesão da sociedade e falta de atualização dos dados. O projeto também é importante para dar visibilidade ao cadastro, disse.

Agência Senado

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...