Governo e Aneel: empresas de energia não têm direito a indenização por investimentos antigos

14/11/2012 - 16h50 Comissões - MP 579 - Atualizado em 14/11/2012 - 17h58

Governo e Aneel: empresas de energia não têm direito a indenização por investimentos antigos

Marilia Coêlho

“Não se remunera ativo amortizado quando você tem um regime de concessão”. Esse seria o cerne da Medida Provisória 579/2012, editada para reduzir as tarifas de energia elétrica, segundo afirmou o ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, em audiência pública realizada nesta quarta-feira (14) na comissão mista que a examina. No debate, o último antes da votação da relevância e urgência da matéria, foram ouvidos representantes do governo e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com muitas dúvidas, os parlamentares da comissão debateram por quatro horas questões polêmicas, como o valor das indenizações a empresas que perderem as concessões; a suposta quebra de contrato; e o prazo curto estabelecido pela MP 579 para a assinatura dos contratos de prorrogação das concessões. A perda dos estados na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) também foi muito questionada durante a audiência.

O próximo passo da comissão, segundo o relator, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), será uma reunião na semana que vem para discutir o mérito da MP e as 431 emendas propostas à medida. Calheiros afirmou que, antes disso, o presidente da comissão, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), fará a recusará a admissão das emendas que não têm a ver com o tema da MP.

Direito à prorrogação

O advogado-geral da União, ministro Luis Inácio Adams, enfatizou que não há garantia de prorrogação para as usinas. Ele se referiu ao caso de algumas que estão pleiteando prazo de mais 20 anos, concedidos em tese pela Lei 8.987/1995. É o caso de três usinas da Cemig que não conseguiram se beneficiar dessa vantagem enquanto outras já usufruíram da primeira prorrogação.

Adams explicou que para prorrogar o tempo de concessão, o poder concedente tem de constatar a adequada prestação do serviço público, de acordo com o que prescreve o texto constitucional. A regra é a licitação, e não a prorrogação.

- Não há que se falar num direito inalienável à prorrogação. Estando presentes os dois elementos, haverá prorrogação, ou seja, o serviço público adequado por parte do concessionário e o interesse da administração nessa prorrogação, que pode não existir – disse.

O advogado-geral da União esclareceu aos parlamentares que não há, nos contratos específicos das concessionárias, nenhuma cláusula que torne automática a prorrogação sob os critérios anteriores à MP 579/2012.

PIS/Confins e ICMS

Parlamentares questionaram por que o governo não retirou os tributos do Programa de Interação Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para reduzir a conta de luz dos brasileiros. O secretário do Ministério da Fazenda Antonio Silveira explicou que o governo está empenhado em apresentar uma reforma do tributo e não quis introduzir a discussão do PIS/Cofins na MP.

- Além disso, a completa eliminação do PIS/Cofins nesse caso não produziria os mesmos efeitos da redução dos encargos. Portanto, foi preferência investir na redução de encargos – afirmou.

Quanto à redução do ICMS para os estados, o secretário afirmou que o aumento do crescimento econômico poderá repor a perda. De acordo com o advogado-geral da União, Luis Adams, aquilo que parece uma redução muitas vezes se transforma em ganho, já que o crescimento econômico positivo gera coleta de impostos.

Valor das indenizações

O valor das indenizações foi calculado com base no Valor Novo de Reposição. Por esse cálculo, é levantado o custo atual da construção de uma usina nos mesmos padrões e subtraído o valor dos ativos que já foram depreciados, gerando o valor da indenização.

O advogado-geral da União, Luís Adams, deixou claro que a indenização é dos investimentos que foram feitos após a construção da usina. O investimento para a construção da usina é considerado amortizado após o período de 30 anos do contrato de concessão.

- Hoje a Usina Belo Monte custa em torno de R$ 20 bilhões. Pra mim é difícil compatibilizar que a amortização de uma usina de 50 anos, de 30 anos, seja igual ao valor de uma usina do tamanho de Belo Monte – disse Adams.

Segundo o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, para que a tarifa de energia caia é necessário que alguém perca, pois não é possível "fazer mágica”.

- Se não tirarmos esses ativos depreciados e não reduzirmos o custo dessa energia, não tem mágica, gente. Eu não consigo fazer as duas coisas ao mesmo tempo: manter o ganho das empresas todas geradoras e transmissoras e baixar o custo da energia – afirmou Hubner.

Prazo curto e necessidade da MP

Os parlamentares questionaram qual a abertura que está sendo dada pelo governo para que a MP 579/2012 seja alterada e se mostraram preocupados com a pressa em aprovar a medida. O senador Delcídio do Amaral (PT-MS) afirmou que esse talvez seja o projeto mais importante do ano discutido no Congresso Nacional.

- Eu acho que nós temos que gastar todo o tempo necessário para buscar um texto adequado. Nós não podemos atropelar a tramitação dessa medida provisória no Congresso Nacional – afirmou o senador.

Outra questão levantada foi a real necessidade de o tema ser tratado por medida provisória. Os representantes do governo defenderam a urgência pela proximidade das datas de encerramento das concessões, ocasionando pouco tempo para dar a opção de prorrogação antes que se tenha de fazer nova licitação.

 

Agência Senado

 

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