Governo envia projeto de lei que destina recursos dos royalties para educação

02/05/2013 - 17h19 Atualizado em 02/05/2013 - 20h50

Governo envia projeto de lei que destina recursos dos royalties para educação

Foi publicada nesta quinta-feira edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com a mensagem da presidente Dilma Rousseff encaminhando, ao Congresso Nacional, o texto do projeto de lei que destina recursos dos royalties do petróleo para a educação. O projeto (PL 5500/13) vai tramitar em regime de urgência constitucional.

Pela proposta, serão destinados exclusivamente para a educação as receitas provenientes dos royalties e da participação especial relativas aos contratos fechados a partir de 3 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão e de partilha de produção. A educação também receberá a metade dos recursos resultantes do retorno sobre o capital do Fundo Social do Pré-Sal (Lei 12.351/10).

Os recursos dos royalties e da participação especial destinados à União provenientes dos contratos sob regime de concessão e cessão onerosa, quando oriundos do pré-sal, serão integralmentes destinados ao Fundo Social. Já as receitas da União provenientes dos royalties dos contratos de partilha não serão destinadas ao fundo.

Em seu pronunciamento em comemoração do Dia do Trabalho, veiculado na quarta-feira (1º), a presidente Dilma afirmou que, a partir de agora, o governo “vai privilegiar como nunca o instrumento que mais amplia o emprego e o salário: a educação. Para isso, várias medidas estão sendo executadas e outras estão em discussão. A mais decisiva delas é a que determina que todos os royalties, participações especiais do petróleo e recursos do pré-sal sejam usados, exclusivamente, na educação. Anuncio hoje [ontem] a vocês que enviei ao Congresso Nacional uma nova proposta para que isso possa virar realidade”.

 

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Regina Céli Assumpção

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...