Governo poderá detalhar dados de gastos com passagens aéreas

20/07/2012 14:05

Governo poderá detalhar dados de gastos com passagens aéreas

Arquivo/ Saulo Cruz
Francisco Praciano
Praciano quer facilitar o controle social dos gastos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 119/11, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que obriga União, estados, Distrito Federal e municípios a divulgar na internet despesas com passagens aéreas, com o nome do passageiro, a data de emissão do bilhete, o percurso e o valor.

A proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, também determina a divulgação de outras despesas custeadas com dinheiro público ou por reembolso com dados sobre o tipo de gasto, o valor, o período e o nome do beneficiado e do prestador do serviço reembolsado.

A LRF já havia sido alterada em 2009, pela Lei Complementar 131/09, para facilitar o acesso da sociedade a informações sobre todos os atos praticados pelo poder público de todos os entes federativos no decorrer da execução da despesa pública.

Segundo o autor do projeto, esse tipo de gasto precisa ser claramente exposto para aumentar o controle da sociedade. “A sociedade tem o direito de conhecer o montante e a finalidade desses gastos e de se pronunciar sobre sua oportunidade e conveniência”, afirmou Praciano.

De acordo com o projeto, municípios com até 50 mil habitantes terão até o final do ano para se adequarem à exigência. Para municípios maiores, estados, Distrito Federal e a União, a medida, caso aprovada, já estará em vigor.

Tramitação
A proposta tramita com conjunto com o PLPs 61/11 e 116/11, que propõem incluir informações pormenorizadas nos meios eletrônicos de acesso público, acerca dos gastos públicos, especificando os valores pagos de cada produto ou serviço adquirido pelos entes da Federação.

O PLP 61/11 está na lista das propostas em tramitação no Congresso Nacional consideradas prioritárias pela Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção.

Os projetos serão analisados em regime de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção                     Foto: Arquivo/Saulo Cruz
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...