Governo prepara projeto para adequar CLT à erradicação do trabalho infantil

08/05/2012 21:19

Governo prepara projeto para adequar CLT à erradicação do trabalho infantil

Alexandra Martins
Reunião Ordinária e Audiência Pública. Tema:
Comissão de Trabalho debateu o tema em audiência nesta terça-feira.

A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, coordenada pelo Ministério do Trabalho, prepara um anteprojeto para adequar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) à legislação em vigor que proíbe o trabalho infantil no País. O anúncio foi feito nesta terça-feira (8), em audiência pública na Câmara, pela assessora do gabinete da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria Izabel da Silva.

O debate foi promovido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e teve a participação de representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de associações de magistrados e de entidades sindicais.

A assessora citou como contraditório o artigo 248 da CLT, que prevê a necessidade de autorização de juízes para uma criança trabalhar, sob pena de multa. “Se o trabalho infantil é proibido, o artigo precisa ser revogado porque se choca com a legislação e também com os acordos internacionais de que o Brasil é signatário”, afirmou.

Segundo Maria Izabel, também é necessário que o Brasil tenha um sistema de informação que analise dados sobre gênero, raça e situação socioeconômica das famílias, já que a maioria das crianças que trabalham é formada por mulheres negras.

Idade mínima
A assessora da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança manifestou preocupação sobre propostas em análise na Câmara que visam diminuir a idade para o ingresso no mercado de trabalho, como as PECs 18/11 e 35/11. "É papel fundamental dos deputados garantir a continuidade da nossa legislação, que proíbe qualquer trabalho antes dos 16 anos, exceto na condição de aprendiz."

O coordenador nacional do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Renato Mendes, lembrou que a Convenção 138 da OIT, ratificada pelo Brasil e mais 170 países, estabelece que a idade mínima para o trabalho não deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escolar. Uma emenda constitucional (EC 59, de 2009) deu prazo até 2016 para que o governo brasileiro torne a educação básica obrigatória até os 17 anos de idade.

"A OIT advoga que é necessário o Brasil começar a pensar no aumento da idade mínima [de trabalho] de 16 para mais, para ser correlativa à idade [escolar] obrigatória deste país", disse Mendes.

Acidentes de trabalho
Segundo o representante da OIT, o Brasil tem registrado diariamente a média de três adolescentes mortos por acidente de trabalho. Também na audiência, a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), Sandra Bertelli, alertou sobre o fato de que a criança é mais vulnerável a esses acidentes.

Já a representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Marinalva Cardoso Dantas, disse que a fiscalização pode ficar mais deficiente. Ela informou que mais de 600 auditores fiscais estão prestes a se aposentar, do total de 3 mil fiscais que atuam no País.

Trabalho decente
A audiência desta terça-feira foi o quinto debate sobre "trabalho decente" promovido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A discussão foi sugerida pelo presidente da comissão, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP).

Trabalho decente é um conceito da OIT, que o define como: “Aquele tido como produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade de organização sindical e negociação coletiva, equidade e segurança, sem qualquer forma de discriminação e capaz de garantir uma vida digna”.

Os deputados já discutiram o assunto sob as perspectivas racial, de gênero, da juventude e do trabalho doméstico. Em agosto, ocorrerá a Conferência Nacional do Trabalho Decente, em Brasília.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto/Rádio Câmara
Edição – Pierre Triboli - Foto: Alexandra Martins

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...