Governo reajusta em 5,56% benefícios pagos pelo INSS

Governo reajusta em 5,56% benefícios pagos pelo INSS

13/01/2014 - 9h32
Nacional
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

O índice reajusta os benefícios de aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo. A partir de 1º de janeiro, os valores pagos pelo INSS não poderão ser inferiores a R$ 724 nem superiores a R$4.390 

Brasília – Portaria do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicada hoje (13) no Diário Oficial da União reajusta em 5,56% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo.

O valor se refere ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado na última sexta-feira (1) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano passado, o reajuste foi 6,2%.

De acordo com a publicação, a partir de 1º de janeiro de 2014 os benefícios pagos pelo INSS não poderão ser inferiores a R$ 724 nem superiores a R$ 4.390.

O Ministério da Previdência Social informou que os 9,5 milhões de benefícios acima do piso previdenciário representarão impacto líquido de R$ 8,7 bilhões. Já o reajuste do salário mínimo atinge 20,8 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais e representa impacto líquido de R$ 9,2 bilhões.

 

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil
 

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...