Governo reduz para zero alíquota de importação de feijão

MDIC reduz para zero alíquota de importação de feijão

24/06/2013 - 10h14
Economia
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Para ajudar a combater a inflação, o governo decidiu reduzir de 10% para zero o Imposto de Importação (II) do feijão, conforme comunicado divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O feijão-branco não está incluído na redução da alíquota de importação.

A medida da Câmara de Comércio Exterior (Camex) é temporária: vale a partir de hoje (24) e vigora até 30 de novembro, com a publicação da Resolução Camex n° 47/2013 no Diário Oficial da União.

De acordo com comunicado da Camex, a “redução da alíquota tem o objetivo de facilitar a compra externa, aumentar a oferta de feijão no mercado brasileiro e reduzir o preço do produto, já que houve queda da produção nacional e ainda não há perspectivas de aumento da oferta doméstica”.

A alteração foi feita por meio da inclusão dos dois códigos NCM referentes ao feijão na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). A escolha levou em conta “a urgência da adoção da medida de redução da alíquota para importação do feijão”, diz o comunicado.

 

Edição: José Romildo
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...