Governo veta projeto que aceleraria processo de fechamento de empresas

Segundo o Executivo, o veto ocorreu porque o texto poderia gerar insegurança jurídica
Pedro França/Agência Senado

Governo veta projeto que aceleraria processo de fechamento de empresas

Da Agência Senado | 26/05/2021, 11h18

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que abreviava o tempo para extinção de registros de empresas em todos os órgãos integrantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) após a baixa do registro no órgão executor do registro empresarial ou civil. O veto foi publicado nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União

O PL 150/2016, do então senador Hélio José, estabelecia que os registros deveriam ser extintos no prazo máximo de cinco dias em todos os órgãos que integrem a Redesim, após a baixa do registro de empresários ou pessoas jurídicas no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 

Segundo o Executivo, o veto da proposta, que acrescia dispositivo à Lei 11.598, de 2007, ocorreu pela contrariedade ao interesse público por gerar insegurança jurídica. De acordo com o governo, a medida em vez de simplificar, ocasionaria a burocratização do processo, e afetaria a posição do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial, o que tornaria “o país menos atrativo para investimentos, além de gerar repercussão negativa no cenário econômico". 

“É importante ressaltar que o objetivo da Redesim consiste em adotar processo único de abertura, alteração e baixa de empresas, por meio eletrônico, que envolva todos os órgãos e entidades integrados no processo. Assim, a determinação de prazo previsto no projeto de comunicação entre os órgãos para a conclusão da baixa está em dissonância com a atual realidade do procedimento, tendo em vista que, com a extinção realizada pelo órgão de registro, automaticamente, todos os órgãos já recebem essa informação e efetuam a extinção de cadastros ou inscrições de sua competência”, argumentou o Executivo. 

 

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...