Grupo estudará mudanças na promoção de magistrados pelo critério de merecimento

Grupo estudará mudanças na promoção de magistrados pelo critério de merecimento

26/09/2013 - 10h30

Portaria publicada nesta semana, no Diário de Justiça Eletrônico, institui a criação de um Grupo de Trabalho que terá como finalidade a apresentação de propostas para aperfeiçoar a Resolução nº 106, que dispõe sobre as regras a serem observadas pelos tribunais nas promoções de magistrados pelo critério de merecimento.

O grupo, composto por oito magistrados, será coordenado pelo conselheiro Guilherme Calmon e ficará subordinado à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

Entre as atribuições do grupo estão a de realizar um diagnóstico sobre os principais problemas enfrentados pelos tribunais na aplicação das regras previstas na resolução e analisar os procedimentos de impugnação recebidos pelo CNJ relativos a processos de merecimento, realizados pelos tribunais. Ao final, deverá apresentar propostas de revisão e modificação da Resolução 106, que poderão ser submetidas ao plenário do CNJ.

Além do conselheiro Calmon, farão parte do Grupo de Trabalho o desembargador do TJRS, Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, o desembargador do TRF da 2ª Região, Abel Fernandes Gomes, o desembargador do Trabalho da 10ª Região, Alexandre Nery de Oliveira, o juiz do TJSP, Gilson Delgado Miranda, o juiz do TRF da 3ª Região, Décio Gabriel Gimenez, o juiz do TRT da 15ª Região, Guilherme Guimarães Feliciano, e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Clenio Schulze.

De acordo com a Portaria, o grupo terá prazo de 12 meses para apresentar o relatório final e as propostas de alteração à Resolução 106.

 

Tatiane Freire
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...