Guarda compartilhada de animais após separação será analisada na CCJ

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Guarda compartilhada de animais após separação será analisada na CCJ

Da Redação | 08/01/2019, 09h59 - ATUALIZADO EM 15/01/2019, 18h11

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto apresentado por Rose de Freitas (Pode-ES) que regula a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável de casais (PLS 542/2018).

A senadora explica que a proposta se baseia em resolução do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), defendendo que “na ação destinada a dissolver o casamento, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal”.

Ela também cita um acórdão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que ao julgar uma ação referente à posse de um animal após a separação, pontuou que ainda paira sobre o tema "uma verdadeira lacuna legislativa, pois a lei não prevê como resolver conflitos entre pessoas em relação a um animal adquirido com a função de proporcionar afeto, e não riqueza patrimonial”.

Rose também baseia seu projeto em um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando o órgão pontuou que “a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade (Recurso Especial 1.713.167)".

Interação humano-animal

A proposta se apoia nos entendimentos do STJ e do IBDFAM sobre o assunto, propondo em geral a guarda compartilhada como regra pros casais que se separam, quando não há um acordo sobre a posse do animal.

Prevê a competência da Vara de Família para decidir sobre a guarda. O direito ao compartilhamento de custódia vem acompanhado do dever de contribuir para as despesas de manutenção do animal. E a divisão do tempo de convívio deve ter em vista condições como o ambiente adequado para a morada do animal, a disponibilidade de tempo e as condições de zelo e sustento que cada uma das partes apresenta.

Compartilhamento das despesas

Enquanto as despesas ordinárias de alimentação e higiene incumbirão àquele que estiver exercendo a custódia, as demais despesas de manutenção, como as realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

E com o objetivo de promover a pacificação familiar nos casos em que o compartilhamento não seja recomendado ou não esteja funcionando, o projeto também prevê quatro hipóteses de perda da posse do animal em favor da outra parte.

Isto ocorrerá nos casos de: descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada; indeferimento do compartilhamento da custódia em casos de risco ou histórico de violência doméstica ou familiar; renúncia ao compartilhamento da custódia por uma das partes; e comprovada ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Mais de 70 milhões de animais de estimação

"Os animais de estimação ocupam um espaço afetivo privilegiado dentro das famílias brasileiras, sendo por muitas pessoas considerados membros da entidade familiar. Segundo o IBGE, há mais cães de estimação do que crianças nos lares brasileiros. Apesar disso, o ordenamento jurídico ainda não possui uma previsão normativa para regular o direito à convivência com os bichos após o fim do casamento", finaliza Rose na justificativa.

O levantamento citado pela senadora Rose foi a Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE, divulgada em 2015. Segundo a pesquisa, 44,3% das casas do país tem pelo menos um animal. Foram contados 52,2 milhões de cães, uma média de 1,8 animal em relação à presença de crianças. O mesmo levantamento contou 22,1 milhões de gatos.

 

Fonte: Agência Senado

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