Guarda provisória poderá ter eficácia até a decisão do juiz

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

21/08/2018 - 15h11

Projeto prevê que guarda provisória tenha eficácia até decisão sobre adoção

Hoje a guarda provisória é deferida pelo juiz por tempo determinado e precisa ser renovada. A proposta é do Senado e será analisada conjuntamente com mais de 60 projetos sobre o tema que já estavam em discussão na Câmara

 
Andre Borges/Agência Brasília
Direitos Humanos - criança - maternidade adoção abrigos família
Proposta tramita com mais 60 apensadas sobre adoção

A guarda provisória no procedimento de adoção poderá ter eficácia até a decisão do juiz sobre o caso, caso o Projeto de Lei 9963/18 seja aprovado pela Câmara dos Deputados.

Já aprovada pelo Senado, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Atualmente, a guarda provisória nos processos de adoção é deferida por tempo determinado, que é definido pelo magistrado, e, ao fim desse período, perde a sua validade. Segundo o autor do projeto, senador Aécio Neves (PSDB-MG), “isso gera uma dificuldade extra às famílias adotantes: ter que se dirigir à vara em busca da renovação da guarda”.

Para ele, o projeto soluciona o problema, ao prever que a guarda provisória tenha validade até a sentença de adoção, quando poderá se tornar definitiva, ressalvadas as hipóteses de revogação ou modificação da medida, mediante ato judicial fundamentado. Ou ainda pelo advento de termo resolutivo imposto motivadamente pelo juiz diante das peculiaridades do caso concreto.

Neves acrescenta que, “do ponto de vista do dia-a-dia das varas da infância e da juventude, a proposta se justifica como medida de economia processual, para evitar reedições de guarda desnecessárias, que geram desperdício de tempo, recurso precioso para os sobrecarregados serviços judiciais”.

Apensados
A proposta tramita com mais de 60 projetos apensados sobre adoção que já estavam em discussão na Câmara. Entre eles, os projetos 1432/11, que incentiva adoção de crianças com mais de três anos; 5908/13, que permite ao juiz incluir criança em cadastro de adoção por tutela antecipada; 7632/14, para evitar casos de devolução de criança adotiva a pais biológicos; 7563/14, que facilita o processo de adoção; 620/15, que proíbe a adoção por casal homoafetivo; entre outros.

Tramitação
A matéria será analisada por comissão especial constituída para este fim e, em seguida, pelo Plenário
.

Reportagem – Lara Haje 
Edição – Geórgia Moraes
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...